TJBA - 0020053-24.2012.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:27
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 09/09/2024 23:59.
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22/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:22
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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02/09/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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07/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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24/03/2024 11:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO SANTA LUZIA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0020053-24.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Associacao Comunitaria Do Loteamento Santa Luzia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0020053-24.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO SANTA LUZIA Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o exequente pretende, na petição ID 411832929, a intimação de JORGE DO NASCIMENTO, alegando que este "hipotecou, em favor da ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO SANTA LUZIA, o imóvel de matrícula 31.065 da Comarca de Feira de Santana-Ba, para garantir a dívida, ora posta em cobrança, conforme pactuado no contrato já adunado aos autos".
No entanto, acostou à referida petição o doc.
ID 411832934, que faz referência a imóvel de matrícula e interessados diversos.
Nesse contexto, sendo certo que o título exequendo, qual seja, a sentença IDs 56379145 e 56379146, foi formado apenas em face da ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO SANTA LUZIA, deverá o exequente, caso deseje a inclusão de eventuais corresponsáveis na execução, requerer, motivadamente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme procedimento disposto nos arts. 133 e seguintes do CPC, o que acarretará a suspensão do presente feito, na forma do art. 134, § 3º, do CPC/2015.
Logo, indefiro o pedido em questão.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as providências adequadas ao prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
27/02/2024 22:17
Outras Decisões
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03/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
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02/11/2023 01:30
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 08:57
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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02/09/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 04:54
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 04/11/2022 23:59.
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06/06/2023 04:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/11/2022 23:59.
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06/06/2023 04:54
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 04/11/2022 23:59.
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02/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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16/10/2022 03:40
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
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14/06/2022 04:51
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 06:51
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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23/05/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:48
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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29/03/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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24/03/2022 01:40
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 19:40
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:09
Conclusos para despacho
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20/01/2022 16:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 06:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2020 04:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO SANTA LUZIA em 01/06/2020 23:59:59.
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19/07/2020 04:59
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 03:31
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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22/05/2020 03:31
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 00:00
Desarquivamento
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01/05/2020 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Baixa Definitiva
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30/11/2018 00:00
Definitivo
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13/04/2018 00:00
Publicação
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10/04/2018 00:00
Mero expediente
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07/11/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Publicação
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24/10/2017 00:00
Mero expediente
-
23/10/2017 00:00
Mero expediente
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Documento
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23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Documento
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23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Documento
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23/10/2017 00:00
Documento
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23/10/2017 00:00
Documento
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23/10/2017 00:00
Documento
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23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Documento
-
09/03/2017 00:00
Publicação
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27/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Publicação
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07/10/2016 00:00
Expedição de documento
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02/10/2015 00:00
Publicação
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25/09/2015 00:00
Mero expediente
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27/11/2014 00:00
Petição
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08/11/2014 00:00
Publicação
-
30/10/2014 00:00
Recebimento
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29/10/2014 00:00
Procedência
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07/03/2014 00:00
Conclusão
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16/08/2012 00:00
Documento
-
07/08/2012 00:00
Expedição de documento
-
02/08/2012 00:00
Remessa
-
17/07/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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