TJBA - 0066739-88.2010.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0066739-88.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Liz Barbara Da Silva Razera Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Samara Cruz De Souza (OAB:BA31119) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Andreza Cristina Souza Santana (OAB:BA73855) Interessado: Jairo Pimenta Da Silva Advogado: Samara Cruz De Souza (OAB:BA31119) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Andreza Cristina Souza Santana (OAB:BA73855) Interessado: Celina Assis De Almeida Advogado: Lucas Vianna Matos (OAB:BA42672) Advogado: Bruno Cardoso Bandeira De Mello (OAB:BA33151) Advogado: Rafael Fagundes Almeida (OAB:BA40829) Advogado: Bruno Elias Oliveira Goes (OAB:BA42788) Advogado: Vivian Regina Do Valle (OAB:BA44838) Interessado: Aloisio Pires De Almeida Advogado: Lucas Vianna Matos (OAB:BA42672) Advogado: Bruno Cardoso Bandeira De Mello (OAB:BA33151) Advogado: Rafael Fagundes Almeida (OAB:BA40829) Advogado: Bruno Elias Oliveira Goes (OAB:BA42788) Advogado: Vivian Regina Do Valle (OAB:BA44838) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0066739-88.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: LIZ BARBARA DA SILVA RAZERA e outros Advogado(s): DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116), SAMARA CRUZ DE SOUZA (OAB:BA31119), TIAGO VILAN MONTEIRO (OAB:BA28729) INTERESSADO: CELINA ASSIS DE ALMEIDA e outros Advogado(s): LUCAS VIANNA MATOS (OAB:BA42672), BRUNO CARDOSO BANDEIRA DE MELLO (OAB:BA33151), RAFAEL FAGUNDES ALMEIDA (OAB:BA40829), BRUNO ELIAS OLIVEIRA GOES (OAB:BA42788), VIVIAN REGINA DO VALLE (OAB:BA44838) DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença prolatada em ID 239052636.
Realizado bloqueio de bens, foi possível o levantamento de parte do valor correspondente à obrigação, alvará de ID 239052722.
Em decisão de ID 239052706, determinou o juízo a avaliação do bem descrito em ID 239052476, matrícula 22.442 do Registro de Imóveis do 6º Ofício, nesta capital.
O ato, no entanto, foi inviabilizado nos termos do ofício de ID 239052760.
Pedido de penhora sobre os imóveis descritos em ID 239052774, a saber: - Edifício Tamiles, matrícula no. 59 895, escritura pública lavrada em 3º Oficio desta capital, lote sito à Rua Amargosa, no. 87, Jardim Brasília, Pernambués; - Edifício Tâmara, matrícula no. 59 895, escritura pública lavrada em 3º Oficio desta capital, lote sito à Rua Amargosa, no. 87, Jardim Brasília, Pernambués; - Edifício Monaliza, matrícula no. 59 895, escritura pública lavrada em 3º Oficio desta capital, lote sito à Rua Amargosa, no. 87, Jardim Brasília, Pernambués.
Deferimento em ID 239052776.
Em ID 239052783, requereu o autor penhora do bem descrito como Lote de Terreno, localizado à Rua Amargosa, Lt 42, Qd 12, Loteamento Jd.
Brasília, Salvador/BA, CEP: 41100-180, averbado na matrícula nº 37250 do 3º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador/BA.
Foi juntada matrícula do imóvel em ID 239052785.
Os despachos de ID 239052787 e 23952790 reiteraram o anteriormente prolatado, ID 239052776 sem manifestação sobre o pedido de penhora do imóvel descrito em ID 239052783.
Não obstante tal fato, expediu-se mandado de penhora apenas do último bem, matrícula 37.250, ID 239052795, em seu cumprimento, certificou-se a impossibilidade de localização do bem, ID 239052801.
Em ID 239052802 manifesta-se o requerente pela penhora dos três outros imóveis.
Despacho de ID 267333445 deferindo a avaliação do bem penhorado com expedição de novos mandados exclusivamente direcionados ao terreno objeto da diligência anterior.
A diligência retornou sem cumprimento pelas mesmas razões anteriormente expostas, não tendo sido localizado o imóvel, ID 357566071.
Em petição de ID 400756379 requer a parte autora a decretação de indisponibilidade do bem.
Vieram conclusos.
Entendo inicialmente necessário chamar o feito à ordem considerando que, até o momento, não houve a formalização do ato de penhora dos imóveis indicados pelo requerente.
Neste sentido, observo a existência de pedido relacionado a quatro bens.
Do exame da petição de ID 239052774, não é possível identificar a juntada da matrícula dos imóveis nela referidos.
Para além disto, o número de matrícula dos três bens é o mesmo, apesar de apesar de supostamente se referirem a edifícios distintos.
Assim, quanto a tais bens, determino a juntada pelo requerente de certidão de matrícula do imóvel a fim de esclarecer a sua atual propriedade.
Assino o prazo de 10 dias.
De sua vez, quanto ao imóvel de matrícula 37.250 junto ao 3º Ofício de imóveis, matrícula de ID 239052785, comprovada a propriedade, determino a realização da penhora por termo nos autos na forma do art. 845, §1º do CPC.
Considerando que o cônjuge da requerente compõe o polo passivo do feito, deixo de determinar a providência do art. 842 do CPC.
Determino à parte exequente que, querendo, na forma do art. 844 do CPC, promova a averbação da penhora junto ao Registro de Imóveis competente mediante a apresentação do termo lavrado nos autos.
Quanto ao prosseguimento do feito, determino a renovação da diligência de avaliação.
Considerando o fato de a providência já ter sido tentada por duas vezes, sem sucesso determino: 1º) Fica ciente a parte requerente da necessidade de manter contato com a central de mandados para cumprimento da ordem liminar, telefone n.º 71- 33206721; 2º) Ambas as partes deverão apresentar no prazo de 5 dias telefone de contato nestes autos a fim de acompanhar a diligência, permitindo a localização exata do imóvel e devida avaliação pelo oficial.
O descumprimento desta determinação, bem como do dever de comparecimento ora exposto representará oposição injustificada ao andamento do processo nos termos do art. 80, IV do CPC, importando o ônus da incidência de multa processual conforme art. 81 do codex.
Para assegurar o cumprimento do mandado, o (a) Oficial (a) de Justiça poderá realizar arrombamento do obstáculo que enfrentar e, em caso de resistência, solicitar força policial, conforme art. 846 § 1º do NCPC.
Juntado o laudo de avaliação, manifestem-se as partes no prazo de 5 dias na forma do art. 872, §2º do CPC, após, voltem conclusos para DESPACHO.
Em síntese deverá a secretaria: 1º) Promover por termo nos autos a penhora do bem descrito como Lote de Terreno, localizado à Rua Amargosa, Lt 42, Qd 12, Loteamento Jd.
Brasília, Salvador/BA, CEP: 41100-180, averbado na matrícula nº 37250 do 3º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador/BA, matrícula de ID 239052785; 2º) Intimar as partes da presente decisão a fim de que dela tomem conhecimento da presente decisão promovendo as condutas que entendam pertinentes bem como indicando telefone de contato conforme definido; 3º) Expedir novo mandado de avaliação para cumprimento pelo oficial de justiça avaliador; 4º) Com o laudo, instar as partes para manifestação em 5 dias, concluindo-se os autos para DESPACHO em seguida.
Intimem-se, cumpra-se.
SALVADOR, 18 de julho de 2023.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
05/10/2022 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
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05/10/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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26/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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24/09/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2022 00:00
Petição
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25/02/2022 00:00
Petição
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31/01/2022 00:00
Mandado
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24/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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24/11/2021 00:00
Expedição de documento
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22/10/2021 00:00
Petição
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22/10/2021 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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24/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/11/2020 00:00
Publicação
-
26/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2020 00:00
Mero expediente
-
24/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2020 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Publicação
-
03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2020 00:00
Mero expediente
-
29/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2019 00:00
Petição
-
23/01/2019 00:00
Petição
-
19/01/2019 00:00
Publicação
-
19/01/2019 00:00
Publicação
-
19/01/2019 00:00
Publicação
-
17/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2019 00:00
Mero expediente
-
24/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2018 00:00
Petição
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20/05/2018 00:00
Petição
-
20/05/2018 00:00
Publicação
-
17/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2018 00:00
Recebimento
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30/11/2016 00:00
Mandado
-
30/11/2016 00:00
Mandado
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21/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2016 00:00
Petição
-
13/09/2016 00:00
Recebimento
-
13/09/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
13/09/2016 00:00
Recebimento
-
05/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
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20/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
02/05/2016 00:00
Mandado
-
26/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
15/04/2016 00:00
Publicação
-
12/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2016 00:00
Liminar
-
16/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2015 00:00
Petição
-
16/07/2015 00:00
Recebimento
-
14/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2015 00:00
Petição
-
20/04/2015 00:00
Publicação
-
16/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/04/2015 00:00
Petição
-
16/04/2015 00:00
Petição
-
24/02/2015 00:00
Recebimento
-
06/02/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
06/02/2015 00:00
Recebimento
-
20/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2015 00:00
Recebimento
-
20/01/2015 00:00
Mandado
-
20/01/2015 00:00
Mandado
-
15/01/2015 00:00
Publicação
-
12/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2015 00:00
Mero expediente
-
26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2014 00:00
Petição
-
26/11/2014 00:00
Petição
-
28/10/2014 00:00
Petição
-
28/10/2014 00:00
Petição
-
28/10/2014 00:00
Petição
-
28/10/2014 00:00
Recebimento
-
17/10/2014 00:00
Expedição de Alvará
-
17/10/2014 00:00
Mandado
-
17/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2014 00:00
Publicação
-
01/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2014 00:00
Mero expediente
-
29/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Recebimento
-
15/09/2014 00:00
Publicação
-
11/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2014 00:00
Expedição de Carta
-
29/05/2014 00:00
Expedição de Carta
-
29/05/2014 00:00
Expedição de Carta
-
26/05/2014 00:00
Expedição de Carta
-
26/05/2014 00:00
Expedição de Carta
-
25/04/2014 00:00
Publicação
-
22/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2014 00:00
Mero expediente
-
07/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2014 00:00
Petição
-
04/04/2014 00:00
Recebimento
-
03/04/2014 00:00
Publicação
-
31/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2014 00:00
Mero expediente
-
07/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Recebimento
-
06/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2014 00:00
Recebimento
-
19/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/02/2014 00:00
Petição
-
19/02/2014 00:00
Petição
-
15/02/2014 00:00
Publicação
-
12/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2013 00:00
Expedição de Carta
-
27/11/2013 00:00
Recebimento
-
01/11/2013 00:00
Publicação
-
29/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2013 00:00
Mero expediente
-
01/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2013 00:00
Petição
-
03/09/2013 00:00
Recebimento
-
02/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
02/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
02/08/2013 00:00
Recebimento
-
30/07/2013 00:00
Publicação
-
26/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2013 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2013 00:00
Petição
-
19/07/2013 00:00
Recebimento
-
29/06/2013 00:00
Publicação
-
27/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2013 00:00
Mero expediente
-
17/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2013 00:00
Petição
-
17/06/2013 00:00
Recebimento
-
04/06/2013 00:00
Publicação
-
29/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2013 00:00
Procedência
-
03/05/2013 00:00
Publicação
-
29/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2013 00:00
Mero expediente
-
20/02/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
20/02/2013 00:00
Publicação
-
19/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
15/02/2013 00:00
Mandado
-
15/02/2013 00:00
Mandado
-
15/02/2013 00:00
Recebimento
-
05/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2013 00:00
Petição
-
05/02/2013 00:00
Recebimento
-
17/01/2013 00:00
Publicação
-
15/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2013 00:00
Mero expediente
-
15/01/2013 00:00
Audiência Designada
-
11/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2013 00:00
Recebimento
-
09/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2013 00:00
Petição
-
20/12/2012 00:00
Publicação
-
18/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2012 00:00
Mero expediente
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
06/12/2012 00:00
Expedição de Carta
-
05/12/2012 00:00
Mandado
-
05/12/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/12/2012 00:00
Recebimento
-
28/11/2012 00:00
Publicação
-
26/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2012 00:00
Mero expediente
-
22/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2012 00:00
Petição
-
22/11/2012 00:00
Publicação
-
20/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2012 00:00
Mero expediente
-
24/09/2012 00:00
Recebimento
-
18/09/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/09/2012 00:00
Petição
-
01/08/2012 00:00
Petição
-
01/08/2012 00:00
Recebimento
-
12/07/2012 00:00
Publicação
-
11/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2012 00:00
Mero expediente
-
21/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2012 00:00
Petição
-
13/06/2012 00:00
Recebimento
-
01/06/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
31/05/2012 00:00
Publicação
-
29/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/05/2012 00:00
Petição
-
02/05/2012 00:00
Mandado
-
02/05/2012 00:00
Mandado
-
24/04/2012 00:00
Mandado
-
29/03/2012 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2012 00:00
Recebimento
-
14/12/2011 00:00
Publicação
-
12/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2011 00:00
Mero expediente
-
07/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2011 00:00
Petição
-
19/08/2011 14:08
Petição
-
19/08/2011 12:03
Protocolo de Petição
-
12/08/2011 00:13
Publicado pelo dpj
-
08/08/2011 15:07
Enviado para publicação no dpj
-
29/07/2011 12:50
Mandado
-
15/07/2011 01:11
Publicado pelo dpj
-
14/07/2011 09:41
Enviado para publicação no dpj
-
13/07/2011 12:01
Mandado
-
13/07/2011 12:01
Expedição de documento
-
13/07/2011 12:01
Conclusão
-
01/07/2011 01:16
Publicado pelo dpj
-
30/06/2011 10:05
Enviado para publicação no dpj
-
16/06/2011 17:47
Mero expediente
-
15/06/2011 17:34
Mero expediente
-
26/05/2011 17:41
Conclusão
-
26/05/2011 17:40
Petição
-
26/05/2011 17:36
Protocolo de Petição
-
20/05/2011 00:46
Publicado pelo dpj
-
19/05/2011 10:55
Enviado para publicação no dpj
-
19/04/2011 15:59
Mero expediente
-
22/03/2011 15:04
Documento
-
22/03/2011 14:23
Mandado
-
15/02/2011 14:15
Mandado
-
15/02/2011 14:12
Expedição de documento
-
10/02/2011 00:20
Publicado pelo dpj
-
09/02/2011 16:21
Antecipação de Tutela
-
09/02/2011 15:03
Enviado para publicação no dpj
-
10/12/2010 17:08
Petição
-
09/12/2010 17:00
Protocolo de Petição
-
23/11/2010 13:58
Petição
-
10/11/2010 15:57
Protocolo de Petição
-
29/09/2010 01:39
Publicado pelo dpj
-
28/09/2010 12:11
Enviado para publicação no dpj
-
28/09/2010 12:05
Mero expediente
-
28/09/2010 12:04
Enviado para publicação no dpj
-
24/09/2010 17:11
Petição
-
24/09/2010 16:26
Protocolo de Petição
-
19/08/2010 11:19
Conclusão
-
17/08/2010 08:58
Processo autuado
-
05/08/2010 18:24
Recebimento
-
05/08/2010 08:50
Remessa
-
04/08/2010 15:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2010
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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