TJBA - 8010410-22.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:14
Expedição de sentença.
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18/07/2025 15:14
Expedição de intimação.
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18/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 21:46
Expedição de intimação.
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18/06/2025 21:46
Homologado o pedido
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18/06/2025 21:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:27
Expedição de intimação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010410-22.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Gloria Fernanda Melendez Bastos Meira Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752) Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8010410-22.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: GLORIA FERNANDA MELENDEZ BASTOS MEIRA Advogado(s): JORGE MAIA (OAB:SP4752) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Verificando-se que todos os processos redistribuídos para este Juízo vieram conclusos para análise de competência declinada, retornem-se os autos ao Cartório para o encaminhamento do mesmo à pasta própria, após devida análise e providências cabíveis, inclusive alteração de classe processual, se necessário.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista – BA, 29 de agosto de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/08/2024 18:42
Expedição de despacho.
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20/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010410-22.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Gloria Fernanda Melendez Bastos Meira Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752) Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8010410-22.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: GLORIA FERNANDA MELENDEZ BASTOS MEIRA Advogado(s): JORGE MAIA (OAB:SP4752) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Verificando-se que todos os processos redistribuídos para este Juízo vieram conclusos para análise de competência declinada, retornem-se os autos ao Cartório para o encaminhamento do mesmo à pasta própria, após devida análise e providências cabíveis, inclusive alteração de classe processual, se necessário.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista – BA, 29 de agosto de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
27/02/2024 19:00
Expedição de despacho.
-
27/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:24
Expedição de despacho.
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30/10/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de GLORIA FERNANDA MELENDEZ BASTOS MEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:09
Decorrido prazo de GLORIA FERNANDA MELENDEZ BASTOS MEIRA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/05/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
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13/05/2022 06:36
Decorrido prazo de GLORIA FERNANDA MELENDEZ BASTOS MEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 06:30
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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28/04/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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25/04/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 17:00
Expedição de citação.
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25/04/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 11:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/12/2020 23:59:59.
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25/01/2021 10:02
Conclusos para despacho
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15/01/2021 11:56
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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07/01/2021 00:02
Decorrido prazo de JORGE MAIA em 27/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 03:49
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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16/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 13:02
Expedição de citação via Sistema.
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19/10/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2020 09:55
Conclusos para decisão
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02/10/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 17:12
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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