TJBA - 8005182-88.2025.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8005182-88.2025.8.05.0113 AUTOR: PEDRO GOMES BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apelação e documentos de ID 520903122, INTIME-SE a(o) apelada(o) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
ITABUNA/BA, 22 de setembro de 2025 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário -
22/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2025 16:10
Declarada decadência ou prescrição
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Análise de Crédito] 8005182-88.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: PEDRO GOMES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES D E S P A C H O 1. Para fins da análise do prazo prescricional, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante da data de sua aposentadoria/data da reserva remunerada. 2.
Após, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
17/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
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17/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 12:04
Expedição de citação.
-
15/07/2025 12:02
Juntada de acesso aos autos
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Análise de Crédito] 8005182-88.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: PEDRO GOMES BARBOSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): D E S P A C H O 1. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. 2.
Considerando que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual. 3.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC). 4. Nos termos do art. 4º, caput, do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 1º de junho de 2022, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na adoção do "Juízo 100%", sendo que o réu deverá fazer o mesmo no prazo para contestação. Caso a manifestação seja em sentido positivo, deverão juntar aos autos, em igual prazo, endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel próprios e de seus advogados, salientando que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita do procedimento, nos termos do art. 4º, §2º, do referido ato normativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna (Ba), data da assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Análise de Crédito] 8005182-88.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: PEDRO GOMES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar os seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem necessidade de nova intimação. 2.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 3 de julho de 2025. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
04/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 05:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Análise de Crédito] 8005182-88.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: PEDRO GOMES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar os seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem necessidade de nova intimação. 2.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 10 de junho de 2025. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
18/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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