TJBA - 8085019-48.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 11:18
Decorrido prazo de MARILEY PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARILEY PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 14:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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02/03/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 18:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:19
Decorrido prazo de MARILEY PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8085019-48.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Mariley Pereira Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8085019-48.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARILEY PEREIRA Vistos, etc.
Uma vez noticiada a celebração do parcelamento do débito exequendo e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, determino a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
24/02/2024 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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23/02/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 21:05
Comunicação eletrônica
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23/02/2024 21:05
Comunicação eletrônica
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23/02/2024 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2024 00:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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05/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
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04/02/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 03:36
Expedição de decisão.
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29/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 03:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 06:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/12/2022 23:59.
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26/10/2022 16:40
Expedição de ato ordinatório.
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26/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:27
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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29/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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