TJBA - 8090860-58.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:31
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:12
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8090860-58.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Cristiano Silva Souza Sentença: PROCESSO: 8090860-58.2021.8.05.0001 ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CRISTIANO SILVA SOUZA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA proposta por DACASA FINANCEIRA S/A contra CRISTIANO SILVA SOUZA.
Não houve citação, nem contestação nos autos.
Face ao pleito formulado pela parte autora na petição de ID 424917952 e diante da ausência de interesse no prosseguimento do feito, na forma do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ao tempo em que determino seu arquivamento, após cumpridas as formalidades legais.
Fica revogada a liminar se anteriormente deferida.
Desnecessária a concordância da parte requerida, eis que não houve citação, nem defesa nos autos.
Caso haja mandado expedido, recolha-se.
Custas, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado, após as formalidades de estilo, arquivem-se estes autos, com as devidas baixas no Sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se SALVADOR, data do sistema.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
21/02/2024 17:16
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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17/12/2023 09:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
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29/04/2023 08:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:03
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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28/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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22/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
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12/06/2022 03:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/05/2022 23:59.
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12/06/2022 03:10
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA SOUZA em 25/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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06/05/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 00:34
Mandado devolvido Positivamente
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16/02/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 21:56
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA SOUZA em 22/09/2021 23:59.
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28/10/2021 21:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2021 23:59.
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29/08/2021 06:04
Publicado Despacho em 27/08/2021.
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29/08/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 07:24
Conclusos para despacho
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25/08/2021 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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