TJBA - 8001772-38.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001772-38.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Josenalia Dias Dos Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Alexsandro Da Silva Lima (OAB:BA67915) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001772-38.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JOSENALIA DIAS DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), ALEXSANDRO DA SILVA LIMA (OAB:BA67915), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), VICTOR BARREIROS RODRIGUES (OAB:BA62306), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440847696. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus anuíram a desistência.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Expeça-se alvará dos valores depositados para o perito nomeado - se já realizada a perícia ou para as partes depositantes.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
10/08/2024 22:43
Baixa Definitiva
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10/08/2024 22:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 19:38
Extinto o processo por desistência
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07/08/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de JOSENALIA DIAS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de JOSENALIA DIAS DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
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12/05/2024 15:20
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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12/05/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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06/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:11
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001772-38.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Josenalia Dias Dos Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Alexsandro Da Silva Lima (OAB:BA67915) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001772-38.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JOSENALIA DIAS DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), ALEXSANDRO DA SILVA LIMA (OAB:BA67915), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO Visto.
Foi certificado pela Serventia no ID. 399100488 o seguinte: Certifico, para os devidos fins, que deixei de oficiar a perita designada pela douta juíza haja vista a ausênica de dados pessoais suficientes para sua intimação, considerando que fora buscado junto ao sistema de peritos cadastrados pelo TJBA e não foi localizado a perita nomeada, DANIELLE GALVÃO SANTANA - CREA/BA 0517997517.
Certifico ainda que os honorários foram arbitrados no valor de R$ 800,00, entretanto, a parte ré Banco do Brasil S/A não juntou comprovante de depósito judicial e a parte ré FCK juntou comprovante de depósito judicial, ID 383144985, no valor de R$ 266,67 (Duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) restando a cota da parte da autora, que está assistida pela gratuidade de Justiça, que será requerido posteriormente na forma do art. 6º da Resolução 17/2019 do TJ/BA.
Certifico ainda que consultando o Sistema Judicial Bancário BRBJUS consta o depósito judicial no valor de R$ 533,34, mais acréscimos legais, conforme extratos, vide IDs 399094643 e 399098235.
O referido é verdade, do que dou fé.
Posteriormente a referida certidão, o Banco do Brasil colacionou aos autos o comprovante de depósito da sua parte em relação aos honorários periciais (cf.
ID. 401325228 e 400091051).
No mais, nomeio como novo perito o engenheiro civil ANDRÉ PERRONI DE BURGOS, registro profissional 72888, conforme cadastro no TJBA, para realizar a perícia deferida no ID. 378302323, mantida a remuneração e demais termos constantes na referida decisão.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 23 de outubro de 2023.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
23/02/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 22:27
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 18:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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02/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:07
Outras Decisões
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11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DE MENEZES NETO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE GIL CAJADO DE MENEZES em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:42
Decorrido prazo de JOSENALIA DIAS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:42
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:12
Decorrido prazo de JOSENALIA DIAS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:12
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/07/2023 03:43
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
14/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:46
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 17:46
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 17:46
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 17:46
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 17:46
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 06:05
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2022 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
04/02/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2021 12:49
Decorrido prazo de JOSENALIA DIAS DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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20/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 21:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 01:48
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
25/08/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 11:56
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 11:52
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2021 14:08
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 08:10
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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11/02/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 09:16
Conclusos para despacho
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13/10/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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