TJBA - 8003488-58.2020.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 21:28
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 20/03/2024 23:59.
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19/06/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:56
Baixa Definitiva
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19/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:25
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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02/03/2024 05:57
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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02/03/2024 05:56
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 08:48
Expedição de Alvará.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003488-58.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Francisco Antonio Feitosa De Macedo Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003488-58.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO FEITOSA DE MACEDO Advogado(s): FABIANO DE SOUZA MELO (OAB:PE30826) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Vistos, etc.
Versa a hipótese sobre pedido de cumprimento de sentença.
A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovante de depósito judicial aos autos e requereu a baixa e arquivamento dos autos.
A parte autora requereu a expedição de alvará e, em seguida, exarou concordância com o valor depositado.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação total do débito, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos.
Expeça-se alvará como requerido pela parte autora, independente do trânsito em julgado desta.
Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação.
Proceda o cartório o devido recolhimento das custas como determinado na sentença.
Após o recolhimento, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Servindo o presente de mandado.
Juazeiro-BA, 22 de fevereiro de 2024.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
23/02/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 01:59
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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11/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/02/2024 01:57
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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11/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 21:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 21:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 15:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 27/11/2023 23:59.
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22/12/2023 05:27
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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22/12/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/11/2023 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2023 12:36
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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01/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2022 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/06/2022 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FEITOSA DE MACEDO em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2022 07:33
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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12/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2022 23:59.
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23/03/2022 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FEITOSA DE MACEDO em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 09:33
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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23/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 12:17
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 12:16
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 04:07
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 04:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 01/06/2021 23:59.
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13/05/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 14:52
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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12/05/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 14:51
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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12/05/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 22:38
Conclusos para despacho
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17/03/2021 21:47
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2020 22:49
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 17:00
Conclusos para decisão
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24/09/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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