TJBA - 0002793-04.2014.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:36
Decorrido prazo de NABUCO MARQUES DA SILVA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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18/06/2024 18:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/06/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LOJAS INSINUANTE S.A. em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 20:05
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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14/03/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0002793-04.2014.8.05.0228 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Santo Amaro Impugnante: Nabuco Marques Da Silva Santos Advogado: Veridiana De Araujo Macedo (OAB:BA41330) Advogado: Ruy De Carvalho Pinho (OAB:BA550-A) Impugnado: Lojas Insinuante S.a.
Advogado: Fabricia Silva De Cerqueira (OAB:BA37270) Advogado: Raimundo Viana Santos Filho (OAB:BA15398) Sentença: PJE Nº 0002793-04.2014.805.0228 SENTENÇA Trata-se de pedido de impugnação ao valor da causa da ação nº 0002152-16.2014.805.0228.
Por meio da petição de id nº 10696910 da ação principal a parte autora requereu desistência do feito dada a celebração de acordo de renovação do contrato de locação do imóvel objeto da ação.
Dado o silêncio da parte requerida na ação principal, houve sentença homologatória de acordo.
Por conseguinte e tendo em vista não haver manifestação do autor deste incidente processual, esta ação não merece prosperar por evidente perda de seu objetov.
Assim, com fundamento no artigo 485, VI, em razão da superveniente perda do objeto por falta de interesse processual, EXTINGO o feito sem resolução do seu mérito.
Intimem-se.
Pagas as custas pelo autor, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Santo Amaro/BA, 31 de Julho de 2018 Gustavo Teles Veras Nunes Juiz de Direito Substituto -
14/11/2018 15:01
Juntada de procuração
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31/07/2018 22:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/03/2018 12:33
Juntada de despacho
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02/03/2018 15:18
Juntada de petição inicial
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29/06/2017 14:09
MERO EXPEDIENTE
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30/03/2017 12:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/07/2016 13:46
CONCLUSÃO
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22/07/2016 13:44
PETIÇÃO
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18/07/2016 12:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/05/2016 12:01
CONCLUSÃO
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06/05/2016 11:57
APENSAMENTO
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06/05/2016 11:54
PETIÇÃO
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07/05/2015 11:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/12/2014 17:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/12/2014 16:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/12/2014 16:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/11/2014 13:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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