TJBA - 8005162-10.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005162-10.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: JOSE CARLOS DIAS COSTA Advogado(s): REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros (6) Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137), RODRIGO MARRA (OAB:DF20399), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER registrado(a) civilmente como MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar plano de repactuação de dívidas, indicando o rol completo dos credores, com a discriminação dos valores atualizados de cada obrigação.
Deverá, ainda, expor proposta objetiva de pagamento, especificando os prazos e as condições de cumprimento, observando-se o limite máximo de 5 (cinco) anos para a quitação integral dos débitos, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, demonstrando boa-fé nas tratativas, mediante a exposição clara e detalhada das condições financeiras atuais, evidenciando a impossibilidade de adimplir as obrigações sem comprometer o mínimo existencial. Além disso, deverá ser apresentado um relatório circunstanciado que contemple o comparativo entre os rendimentos mensais e as despesas regulares, de modo a comprovar o estado de superendividamento e justificar a necessidade da repactuação pretendida. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Eunápolis, 14 de maio de 2025.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
10/06/2025 16:55
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:09
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 17:28
Expedição de intimação.
-
14/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 17:47
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 17:24
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
20/05/2023 17:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/01/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:49
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 17:09
Expedição de citação.
-
04/05/2023 17:09
Expedição de citação.
-
04/05/2023 17:09
Expedição de citação.
-
04/05/2023 17:09
Expedição de citação.
-
04/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/02/2023 23:59.
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02/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 21:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/01/2023 23:59.
-
06/04/2023 21:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 18:42
Publicado Intimação em 21/12/2022.
-
02/03/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 08:13
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 17:34
Expedição de citação.
-
10/01/2023 17:34
Expedição de citação.
-
10/01/2023 17:34
Expedição de citação.
-
10/01/2023 17:34
Expedição de citação.
-
09/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2022 19:28
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 19:27
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 19:27
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 19:26
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 19:24
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 19:24
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 19:23
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 19:23
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:09
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 13:35
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 13:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:25
Expedição de intimação.
-
16/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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