TJBA - 0123880-70.2007.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 21:50
Baixa Definitiva
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11/04/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de JOAO PEDREIRA DAS NEVES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0123880-70.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joao Pedreira Das Neves Advogado: Antonio Marcelo Da Costa Pedreira (OAB:BA60956) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Sentença: 0123880-70.2007.8.05.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: JOAO PEDREIRA DAS NEVES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação do Id 350020174 celebrada nestes autos, movida por JOÃO PEDREIRA DAS NEVES, contra BANCO DO BRASIL S/A.
Foi juntada comprovação do acordo firmado e dispensa do prazo recursal.
Por conseguinte, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Custas processuais conforme acordado.
Em não havendo disposição nesse sentido, o pagamento das custas serão pro rata.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas judiciais remanescentes.
Após a publicação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, na forma pactuada, em havendo.
Transitado em julgado e após cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado Eletronicamente PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
27/02/2024 20:35
Homologada a Transação
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21/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/07/2022 00:00
Petição
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23/06/2022 00:00
Publicação
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21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/05/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Petição
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21/04/2022 00:00
Publicação
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19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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08/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2021 00:00
Petição
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07/07/2020 00:00
Petição
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Petição
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Petição
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Petição
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06/07/2020 00:00
Petição
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
-
17/02/2020 00:00
Publicação
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14/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/02/2020 00:00
Mero expediente
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17/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Petição
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25/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2018 00:00
Documento
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02/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/10/2015 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Recebimento
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04/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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03/09/2015 00:00
Reativação
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03/09/2015 00:00
Publicação
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02/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2015 00:00
Revogação da Suspensão do Processo
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02/08/2012 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2012 00:00
Publicação
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21/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2012 00:00
Recebimento
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04/05/2012 00:00
Mero expediente
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13/04/2012 00:00
Concluso para Sentença
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14/10/2011 14:24
Remessa
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15/09/2011 13:05
Remessa
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03/08/2011 16:44
Remessa
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02/08/2010 13:55
Conclusão
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06/10/2009 04:07
Publicado pelo dpj
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05/10/2009 12:44
Enviado para publicação no dpj
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13/08/2009 17:37
Despacho do juiz
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13/08/2009 17:18
Processo autuado
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13/08/2009 17:18
Recebimento
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06/08/2009 15:31
Remessa
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06/08/2009 15:31
Redistribuição
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15/08/2008 16:37
Envio de processo para vara
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15/08/2008 15:35
Processo redistribuido
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31/07/2008 14:42
Autos - remetidos ao distribuidor
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28/07/2008 16:41
Publicado no dpj
-
25/07/2008 20:03
Publicado pelo dpj
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25/07/2008 13:05
Enviado para publicação no dpj
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15/07/2008 17:08
Autos - conclusos
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06/06/2008 17:50
Autos - conclusos
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27/05/2008 18:17
Concluso ao juiz
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24/03/2008 11:23
Concluso ao juiz
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06/03/2008 11:27
Publicado no dpj
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05/03/2008 20:20
Publicado pelo dpj
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05/03/2008 13:24
Enviado para publicação no dpj
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07/12/2007 12:05
Concluso ao juiz
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30/11/2007 14:58
Publicado no dpj
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29/11/2007 21:18
Publicado pelo dpj
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29/11/2007 13:36
Enviado para publicação no dpj
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10/09/2007 17:00
Concluso ao juiz
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03/09/2007 17:34
Carga advogado - autor
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28/08/2007 17:01
Juntada de ar
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31/07/2007 14:21
Publicado no dpj
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30/07/2007 20:09
Publicado pelo dpj
-
30/07/2007 12:36
Enviado para publicação no dpj
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25/07/2007 17:02
Processo autuado
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25/07/2007 16:38
Entrada de processo na vara
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25/07/2007 10:45
Envio de processo para vara
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24/07/2007 13:52
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2007
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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