TJBA - 8001090-95.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:39
Baixa Definitiva
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27/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:39
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 20:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:31
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 02/10/2023 23:59.
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16/09/2023 14:30
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001090-95.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Antonia De Oliveira Cruz Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001090-95.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ANTONIA DE OLIVEIRA CRUZ Advogado(s): DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial de jurisdição contenciosa.
Iniciado o processo, com atos iniciais necessários ao seu impulso, houve pedido desistência do(a) demandante.
Dada vista ao(à) demandado(a), não se opôs ao pedido formulado pela parte autora.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito requerido pela parte, visto não haver contrariedade ao direito e a determinações legais e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento de documentos, antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos, bem como a retirada de eventuais restrições originadas deste processo.
Sem custas e sem honorários.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
CASA NOVA/BA, 3 de agosto de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
13/09/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:12
Extinto o processo por desistência
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03/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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12/06/2022 02:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 09/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:43
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 09/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 13:22
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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26/05/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 08:53
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 11:41
Conclusos para despacho
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09/11/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 11:38
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 11/11/2021 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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09/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
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09/11/2021 07:27
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2021 02:40
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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08/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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25/10/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
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25/10/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 14:41
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 11/11/2021 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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13/10/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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