TJBA - 0000653-75.2010.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:21
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:21
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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23/03/2024 15:16
Decorrido prazo de MARIA SELMA OLIVEIRA DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:42
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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18/03/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:17
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000653-75.2010.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Maria Selma Oliveira De Sousa Advogado: Maria Neuma Maciel Brito (OAB:BA9975) Reu: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 0000653-75.2010.8.05.0021 DESPACHO
Vistos.
Considerando que o Município de Barra do Mendes não conta com especialista em seus quadros, oficie-se à Policlínica Regional de Saúde em Irecê para que providencie a perícia da autora com cardiologista.
Deverá ser estipulada desde logo a data, o horário e o local do exame na parte, comunicando com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes técnicos.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem eventuais quesitos, bem como indicação de eventuais assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indicada data para a realização da perícia, intimem-se imediatamente as partes e eventuais assistentes técnicos da data designada pelo expert e expeça-se o mandado respectivo, encaminhando-se os quesitos que serão apresentados (quesitos do Juízo na Decisão de fls. 67/68).
Publique-se.
Intime-se.
Barra do Mendes, 01 de julho de 2020.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
23/02/2024 18:27
Expedição de intimação.
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23/02/2024 18:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/08/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 18:25
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 18:22
Juntada de Ofício
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16/08/2021 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
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21/07/2021 19:58
Expedição de intimação.
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21/07/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
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05/01/2021 08:53
Decorrido prazo de MARIA NEUMA MACIEL BRITO em 14/07/2020 23:59:59.
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30/12/2020 19:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 03:12
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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03/07/2020 11:49
Expedição de intimação via Sistema.
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03/07/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 09:04
Conclusos para decisão
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22/08/2019 22:42
Devolvidos os autos
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21/09/2015 13:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/09/2015 10:54
MERO EXPEDIENTE
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15/01/2015 15:47
MERO EXPEDIENTE
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15/01/2015 14:56
REATIVAÇÃO
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20/08/2013 10:49
Baixa Definitiva
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20/08/2013 10:49
DEFINITIVO
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07/08/2013 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/04/2013 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/03/2011 13:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/08/2010 11:11
RECEBIMENTO
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25/08/2010 13:59
CONCLUSÃO
-
25/08/2010 13:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2010
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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