TJBA - 0000478-94.2014.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:11
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/09/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 22:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SEIXAS TORRES FILHO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA BRITO KOEHNE em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 19:35
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000478-94.2014.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Fabrica De Artefatos De Cimento J Prado Ltda - Me Advogado: Ana Brito Koehne (OAB:BA37760) Advogado: Luiz Fernando Seixas Torres Filho (OAB:BA45517) Autor: Jose Prado Figueiredo Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Trata-se de ação declaratória c/c indenização movida por FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO J PRADO LTDA - ME em face de ITAU UNIBANCO S.A, com sentença condenatória modificada em instância superior para reduzir a verba, a título de danos morais, para R$10.000,00 e a multa para R$1.000,00, mantendo-se os demais termos.A parte autora informou o cumprimento integral da obrigação, tendo, inclusive, dito que entabulou acordo com a Gerdau Aços Longos SA - autos tombados sob nº 8001437-50.2019.8.05.0036 -, com homologação feita por este juízo.
Pediu o levantamento do valor depositado judicialmente, com extinção do feito.
A Requerida não apresentou objeção.Vieram-me os autos conclusos.É o breve e suficiente relatório.DECIDO.A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da ação, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Dessa forma, o acolhimento do pedido de extinção do processo ante o cumprimento da obrigação é medida que se impõe.Ante o exposto e, tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Fica autorizado o levantamento dos valores depositados em juízo, mediante a expedição de Alvará Judicial Eletrônico a ser emitido em favor da parte autora, por meio de sua advogada, utilizando-se, para tanto, os dados bancários de Num. 239168881;Nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades de lei.Publique-se, registre-se e intimem-se.CAETITÉ-BA, 4 de setembro de 2023.PEDRO SILVA E SILVÉRIOJuiz de Direito Substituto-Documento Assinado Eletronicamente -
13/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
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03/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 15:07
Conclusos para despacho
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06/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
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25/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 12:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 12:29
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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17/08/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
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15/04/2020 15:45
Juntada de Certidão
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15/04/2020 14:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 18:53
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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10/03/2020 10:19
Conclusos para despacho
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10/03/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 03:08
Devolvidos os autos
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23/04/2019 15:10
CONCLUSÃO
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23/04/2019 15:00
PETIÇÃO
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18/01/2019 08:35
CONCLUSÃO
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18/01/2019 08:30
PETIÇÃO
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14/12/2018 13:45
CONCLUSÃO
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14/12/2018 13:30
PETIÇÃO
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30/11/2018 10:40
CONCLUSÃO
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30/11/2018 10:40
PETIÇÃO
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12/11/2018 14:03
CONCLUSÃO
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12/11/2018 13:55
PETIÇÃO
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01/11/2018 13:49
DECURSO DE PRAZO
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16/10/2018 15:08
MERO EXPEDIENTE
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04/10/2018 11:39
CONCLUSÃO
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04/10/2018 11:38
PETIÇÃO
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08/06/2016 13:48
CONCLUSÃO
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08/06/2016 13:47
PETIÇÃO
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28/07/2015 13:48
CONCLUSÃO
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28/07/2015 12:16
PETIÇÃO
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30/04/2015 12:30
CONCLUSÃO
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30/04/2015 12:00
PETIÇÃO
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30/03/2015 17:10
CONCLUSÃO
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30/03/2015 17:03
PETIÇÃO
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17/03/2015 17:22
PETIÇÃO
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06/03/2015 07:48
DOCUMENTO
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29/01/2015 12:20
DOCUMENTO
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29/01/2015 12:07
DOCUMENTO
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29/01/2015 12:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/01/2015 12:05
CUSTAS
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28/01/2015 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/01/2015 12:34
MERO EXPEDIENTE
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07/01/2015 11:09
CONCLUSÃO
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19/12/2014 13:03
PETIÇÃO
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05/12/2014 11:37
PETIÇÃO
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02/12/2014 15:01
MERO EXPEDIENTE
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26/11/2014 10:07
CONCLUSÃO
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26/11/2014 10:06
RECEBIMENTO
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10/06/2014 10:08
REMESSA
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09/06/2014 10:07
MERO EXPEDIENTE
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05/06/2014 13:27
CONCLUSÃO
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05/06/2014 13:04
PETIÇÃO
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30/05/2014 11:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/05/2014 16:20
MERO EXPEDIENTE
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16/05/2014 12:56
CONCLUSÃO
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16/05/2014 11:27
PETIÇÃO
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28/04/2014 14:32
AUDIÊNCIA
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25/04/2014 10:01
MANDADO
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15/04/2014 13:54
PETIÇÃO
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10/04/2014 09:17
DOCUMENTO
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08/04/2014 13:47
MANDADO
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08/04/2014 13:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/04/2014 15:18
AUDIÊNCIA
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03/04/2014 15:17
MERO EXPEDIENTE
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02/04/2014 17:00
CONCLUSÃO
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02/04/2014 13:49
MERO EXPEDIENTE
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20/03/2014 09:19
CONCLUSÃO
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20/03/2014 09:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2014
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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