TJBA - 8000709-12.2018.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:45
Expedição de ofício.
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02/06/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483379381
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02/06/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483379380
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Ofício
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04/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIANO ANTUNES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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02/02/2025 10:30
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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02/02/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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02/02/2025 10:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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02/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:37
Juntada de Petição de 8000709_12.2018.8.05.0208_Interdição _Reiteração
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23/05/2024 10:33
Expedição de intimação.
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21/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2024 05:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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23/03/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:51
Expedição de intimação.
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13/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000709-12.2018.8.05.0208 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Remanso Requerente: Sandra Ribeiro Dos Santos Advogado: Luciano Antunes Da Silva (OAB:BA20703) Requerido: Adriana Ribeiro Dos Santos Intimação: R.h.
Diante do ato normativo publicado no diário oficial TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022, onde regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino: a) A intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 dias, manifeste o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. b) O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Atente-se as partes que, a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Após o decurso do prazo de 10 dias decorrente da primeira intimação, deverá o cartório certificar nos autos a manifestação, ou não, das partes litigantes.
Na ausência de manifestação das partes, na primeira intimação, deverá o cartório reiterar a intimação das mesmas, para igual prazo, manifestar-se nos autos quanto ao presente despacho e adequação da lide a modalidade informada em epigrafe.
Não havendo qualquer posicionamento por parte das partes demandantes, após a segunda intimação, implicará em aceitação tácita da adequação do feito ao Juízo 100% digital, devendo o cartório providenciar a devida alteração cadastral no sistema PJE.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
João Paulo da Silva Bezerra Juiz de Direito substituto -
27/02/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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31/07/2022 09:45
Decorrido prazo de LUCIANO ANTUNES DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:34
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:49
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
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21/11/2020 18:11
Decorrido prazo de LUCIANO ANTUNES DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
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01/11/2020 10:14
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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02/10/2020 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2020 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2020 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 10:53
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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08/09/2020 10:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
28/08/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO ANTUNES DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
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16/04/2020 17:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/04/2020 10:27
Expedição de intimação via Sistema.
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13/03/2020 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2020 20:22
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 15:40
Juntada de Certidão
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23/05/2019 00:16
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2019 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2019 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2019 12:03
Expedição de intimação.
-
01/02/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 12:45
Juntada de Certidão
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13/12/2018 15:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2018 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2018 13:31
Expedição de citação.
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06/11/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 13:45
Conclusos para despacho
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24/10/2018 10:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/10/2018 12:39
Expedição de intimação.
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18/09/2018 13:18
Juntada de termo
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18/09/2018 11:47
Audiência oitiva realizada para 18/09/2018 11:15.
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18/09/2018 11:47
Juntada de Termo de audiência
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17/09/2018 21:21
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2018 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2018 02:18
Publicado Intimação em 17/08/2018.
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12/09/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2018 13:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/08/2018 12:41
Expedição de citação.
-
15/08/2018 12:41
Expedição de intimação.
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13/08/2018 11:11
Audiência oitiva designada para 18/09/2018 11:15.
-
08/08/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 11:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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