TJBA - 8034669-59.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:45
Baixa Definitiva
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14/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:50
Recebido do STJ - AI não provido
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de JACIRA NOGUEIRA AYRES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de JOELMA MOREIRA DE SÃO PEDRO em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2772918 / BA (2024/0395604-9) autuado em 17/10/2024
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14/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 04:40
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:04
Outras Decisões
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07/10/2024 10:34
Conclusos #Não preenchido#
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07/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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06/10/2024 00:03
Decorrido prazo de JOELMA MOREIRA DE SÃO PEDRO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2024 05:55
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:55
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:43
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JACIRA NOGUEIRA AYRES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOELMA MOREIRA DE SÃO PEDRO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 06:36
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:05
Recurso Especial não admitido
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14/05/2024 12:34
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:04
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2024 03:49
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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17/04/2024 10:37
Juntada de Ofício
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17/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:17
Juntada de Informações judiciais
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02/04/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2024 01:31
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 07:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/03/2024 08:08
Conclusos #Não preenchido#
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04/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMENTA 8034669-59.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Jacira Nogueira Ayres Advogado: Lourival Bomfim Reis Rocha (OAB:BA63958-A) Advogado: Lucas Barros Teixeira Parolin (OAB:BA63946-A) Advogado: Ingrid Martinez De Almeida (OAB:BA64003) Embargante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8034669-59.2022.8.05.0000.3.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EMBARGADO: JACIRA NOGUEIRA AYRES Advogado(s): LOURIVAL BOMFIM REIS ROCHA, LUCAS BARROS TEIXEIRA PAROLIN, INGRID MARTINEZ DE ALMEIDA EMENTA: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENSÃO POR MORTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não há vícios no acórdão que decide a pretensão submetida a julgamento de forma clara e coerente com a prova dos autos, entendendo, fundamentadamente, que a norma do art. 7º, I, c/c os §§ 6º e 7º, da Lei Complementar Municipal nº 05/1992, não afasta automaticamente o direito ao pensionamento para a ex-esposa, quando comprovada a dependência econômica com o de cujus.
II – Restou consignada, ademais, a prova dessa condição fática, com base nos elementos indiciários colhidos na demanda de origem, suficientes para a concessão da tutela vindicada de forma precária.
III – Inexistem, portanto, omissões no acórdão, escamoteando o embargante verdadeira pretensão de rejulgamento da causa, inviável na estreita via eleita.
IV – Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra.
Plenário Virtual, 29 de janeiro de 2024. -
24/01/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:34
Decorrido prazo de JACIRA NOGUEIRA AYRES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:34
Decorrido prazo de JOELMA MOREIRA DE SÃO PEDRO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:15
Publicado Ementa em 06/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 20:06
Conhecido o recurso de JACIRA NOGUEIRA AYRES - CPF: *20.***.*31-84 (AGRAVANTE) e provido em parte
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30/10/2023 20:06
Conhecido o recurso de JACIRA NOGUEIRA AYRES - CPF: *20.***.*31-84 (AGRAVANTE) e provido em parte
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24/10/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2023 17:27
Deliberado em sessão - julgado
-
18/10/2023 13:45
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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09/10/2023 13:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
09/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:43
Incluído em pauta para 24/10/2023 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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25/09/2023 18:43
Retirado de pauta
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15/09/2023 14:37
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/09/2023 12:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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06/09/2023 13:31
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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06/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:00
Incluído em pauta para 18/09/2023 13:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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01/09/2023 15:31
Solicitado dia de julgamento
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25/07/2023 19:33
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:22
Conclusos #Não preenchido#
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24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de JACIRA NOGUEIRA AYRES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de JOELMA MOREIRA DE SÃO PEDRO em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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07/06/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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31/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:03
Juntada de Ofício
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26/05/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 10:43
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
09/02/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/12/2022 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
14/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:09
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2022 02:45
Decorrido prazo de JACIRA NOGUEIRA AYRES em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:28
Conclusos #Não preenchido#
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14/09/2022 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JACIRA NOGUEIRA AYRES em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 02:57
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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27/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 16:46
Desentranhado o documento
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26/08/2022 16:46
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 16:44
Juntada de Ofício
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26/08/2022 03:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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26/08/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 20:12
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/08/2022 14:37
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 12:24
Inclusão do Juízo 100% Digital
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19/08/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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