TJBA - 0001009-33.2011.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001009-33.2011.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real Exequente: Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia Advogado: Art Da Costa Tourinho (OAB:BA3920) Executado: Rosangela Simoes Da Trindade Intimação: DESPACHO
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta por CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA- COREN/BA contra ROSANGELA SIMOES DA TRINDADE, todos devidamente qualificados na Inicial.
Em ID de n. 99496209 o exequente pleiteou a extinção do feito, informando a este Juízo, que a executada quitou sua inadimplência, satisfazendo a obrigação, ensejando, assim, a extinção da execução, com fulcro no art 924, II, do CPC.
Em face do exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos art. 924, II e 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios em razão da inexistência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando-se a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
RIO REAL/BA, 24 de novembro de 2021. -
23/02/2024 18:48
Baixa Definitiva
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23/02/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 02:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:31
Decorrido prazo de ROSANGELA SIMOES DA TRINDADE em 06/12/2021 23:59.
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28/11/2021 22:24
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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28/11/2021 17:06
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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17/04/2021 22:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 22:37
Decorrido prazo de ROSANGELA SIMOES DA TRINDADE em 13/04/2021 23:59.
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09/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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09/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 17:00
Conclusos para julgamento
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04/10/2019 19:38
Devolvidos os autos
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29/08/2019 17:26
RECEBIMENTO
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29/08/2019 16:44
CONCLUSÃO
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16/02/2016 10:09
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 19:12
Baixa Definitiva
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30/12/2015 19:12
DEFINITIVO
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24/01/2014 11:39
POR DECISÃO JUDICIAL
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10/12/2013 13:09
PETIÇÃO
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22/11/2011 08:08
MERO EXPEDIENTE
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30/09/2011 12:35
DOCUMENTO
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26/08/2011 13:14
MERO EXPEDIENTE
-
12/08/2011 11:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2011
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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