TJBA - 8105536-11.2021.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 02:50 Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 20/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 15:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2025 02:26 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 13:50 Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025. 
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                                            02/08/2025 13:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 15:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/07/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2025 12:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/07/2025 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8105536-11.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da sentença: ESTADO DA BAHIA aviou, no ID 485274468, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença que extinguiu o presente feito, lançada no ID 480888206, sob o argumento de que estaria eivada de omissão.
 
 Instada, a parte adversa pugnou pelo não acolhimento da pretensão, como se lê no ID 498243843.
 
 Os autos vieram conclusos. É o relatório.
 
 Decido. É sabido que a oposição do presente recurso horizontal encontra respaldo nas hipóteses previstas do art. 1.022 do CPC, ou seja, nas situações em que houver obscuridade, contradição ou omissão no comando judicial objurgado, possuindo, assim, um caráter integrativo ou aclaratório. Admite-se, ainda, a utilização do referido meio processual com o intuito de corrigir evidente erro material, servindo, desta forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado.
 
 E, excepcionalmente, poderão ser conferidos efeitos infringentes aos embargos de declaração, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. No caso em apreço, o Embargante intenta, através dos Aclaratórios, a correção de alegada omissão na sentença, em razão da ausência de fixação de honorários sucumbenciais em seu favor. Os Embargos de Declaração não se prestam à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou propiciar novo exame da própria questão de direito material, de modo a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. Dos próprios argumentos despendidos nos Aclaratórios, verifica-se não se tratar de qualquer omissão, mas de mera pretensão de reforma do julgado com base no inconformismo da parte com a solução jurídica ali aplicada; pretensão incabível nesta via recursal. Com efeito, a sentença afastou fundamentadamente a condenação do Embargado no pagamento de honorários sucumbenciais em favor do Ente Embargante. Assim sendo, diante do exposto, REJEITO o recurso, mantendo inalterada a sentença. Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Salvador (BA), data da assinatura digital
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                                            10/06/2025 17:29 Expedição de intimação. 
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                                            10/06/2025 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/05/2025 15:58 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/05/2025 22:06 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 19:06 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            21/04/2025 15:28 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            21/04/2025 15:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 12:26 Expedição de E-Carta. 
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                                            04/04/2025 01:35 Expedição de decisão. 
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                                            04/04/2025 01:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 04:02 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 09:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/02/2025 09:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 16:59 Expedição de decisão. 
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                                            16/01/2025 12:13 Expedição de decisão. 
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                                            16/01/2025 12:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/01/2025 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 13:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/09/2023 21:03 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 10:34 Expedição de decisão. 
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                                            23/07/2023 18:38 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 16:43 Expedição de decisão. 
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                                            07/06/2023 16:43 Outras Decisões 
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                                            06/06/2023 23:16 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2023 13:26 Expedição de decisão. 
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                                            17/05/2023 17:59 Expedição de despacho. 
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                                            17/05/2023 17:59 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            12/05/2023 18:26 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2023 18:26 Juntada de Informações 
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                                            02/05/2023 03:54 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 17:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2023 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2023 07:37 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59. 
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                                            26/01/2023 08:50 Expedição de despacho. 
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                                            08/11/2022 19:38 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            08/11/2022 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2022 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2022 11:07 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            21/09/2022 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2022 19:34 Expedição de carta via ar digital. 
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                                            30/06/2022 19:34 Outras Decisões 
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                                            27/06/2022 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2022 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2022 19:31 Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 05/04/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 10:13 Expedição de carta via ar digital. 
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                                            24/09/2021 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2021 21:55 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2021 21:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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