TJBA - 8000375-86.2020.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ SENTENÇA 8000375-86.2020.8.05.0117 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itagibá Reu: Gilberto Monteiro Da Hora Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000375-86.2020.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400) REU: GILBERTO MONTEIRO DA HORA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por B.V FINANCEIRA em face de GILBERTO MONTEIRO DA HORA.
O processo seguiu normalmente até que sobreveio aos autos petição da parte autora pugnando pela extinção da presente ação (ID 220217077).
Além do mais, observa-se que a parte ré, citado, não apresentou contestação (art. 485, §4º).
Dessa forma, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino o Sr.
Oficial de Justiça que proceda com a devolução de eventual Mandado de Busca e Apreensão eventualmente expedido sem que haja seu cumprimento.
Determino o DESBLOQUEIO JUDICIAL e levantamento de todas as restrições de circulação e licenciamento imputadas pelo sistema RENAJUD oriundas desta ação e que recaíram sobre o veículo objeto dessa ação, Oficie-se o SERASA.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Itagibá/BA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá/BA Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié/BA -
23/02/2024 18:34
Baixa Definitiva
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23/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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14/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:26
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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08/08/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 21:49
Expedição de citação.
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14/07/2023 21:49
Extinto o processo por desistência
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19/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 14:40
Expedição de citação.
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02/12/2020 11:16
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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