TJBA - 0012260-94.2011.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0012260-94.2011.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Executado: Bahia Specialty Cellulose Sa Advogado: Alan Rubens Ribeiro (OAB:BA21694) Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Exequente: Engefaz Engenharia Ltda Advogado: Breno Caetano Pinheiro (OAB:SP222129) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0012260-94.2011.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA Advogado(s): BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB:SP222129) EXECUTADO: BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA Advogado(s): ALAN RUBENS RIBEIRO (OAB:BA21694), ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (OAB:BA10447) DECISÃO Este pronunciamento judicial é válido para os processos nº 0012338-88.2011.8.05.0039; n. 0012260-94.2011.8.05.0039; e n. 0302747-92.2012.8.05.0039, pois se tratam de ações conexas.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0012260-94.2011.8.05.0039, intentada por ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA em face de BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.
Ao exame dos autos, percebo que o processo se encontra desde fevereiro de 2023 na tentativa de autocomposição das partes.
Constata-se que em 28 de março de 2023 ocorreu audiência de conciliação, ocasião em que ambas as partes, ao não firmarem acordo, requereram conjuntamente designação de nova assentada, a qual fora marcada para 19 de junho de 2023.
Antes da realização desta segunda audiência, as partes formularam novo pedido conjunto para postergação da audiência por 60 (sessenta) dias, tendo em vista avanço nas tratativas extrajudiciais visando eventual acordo.
Diante disso, foi proferida decisão remarcando a audiência para 19 de setembro de 2023.
Isto posto, destaco que a experiência que adquiri nestes anos à frente da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos de Camaçari, me demonstrou que em processos como tais, em que a matéria é complexa, as partes são capazes e o direito discutido é disponível, tem sido mais proveitoso a suspensão do feito para as partes dialogarem entre si na busca do acordo, do que movimentar a máquina judiciária para agendar sucessivas audiências de conciliação, em que as partes não conseguem avançar nas tratativas pelo exíguo tempo.
Deste modo, reformo a decisão anterior para cancelar a audiência de conciliação agendada para 19.09.2023 e SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, findo o qual deverão as partes peticionar nos autos informando se houve celebração de acordo.
Na hipótese de manifestação das partes em tempo inferior, retornem-me os autos conclusos.
Transcorrido o prazo de seis meses de suspensão e não ocorrendo transação entre os litigantes, o feito terá seu andamento retomado, sem prejuízo de as partes, se assim desejarem, colacionarem minuta de acordo extrajudicial em momento oportuno.
Publique-se.
Camaçari, em 13 de setembro de 2023.
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito -
04/10/2022 08:24
Juntada de intimação
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29/09/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 08:52
Expedição de Ofício.
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14/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 09:35
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 03:01
Decorrido prazo de ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2020.
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20/04/2020 17:49
Decisão de Saneamento e Organização
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15/04/2020 10:25
Conclusos para decisão
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13/04/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 00:02
Devolvidos os autos
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12/08/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/06/2018 00:00
Conclusão
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21/06/2018 00:00
Petição
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19/06/2017 00:00
Remessa
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13/06/2017 00:00
Remessa
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09/06/2017 00:00
Publicação
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05/06/2017 00:00
Mero expediente
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15/02/2017 00:00
Publicação
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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21/10/2015 00:00
Conclusão
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30/09/2015 00:00
Conclusão
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25/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Remessa
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14/09/2015 00:00
Publicação
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10/09/2015 00:00
Incompetência
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12/03/2015 00:00
Conclusão
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05/05/2014 00:00
Conclusão
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06/06/2013 00:00
Conclusão
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18/02/2013 00:00
Conclusão
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30/01/2013 00:00
Remessa
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26/10/2012 00:00
Conclusão
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25/10/2012 00:00
Conclusão
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15/10/2012 00:00
Conclusão
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11/10/2012 00:00
Petição
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11/10/2012 00:00
Recebimento
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09/10/2012 00:00
Petição
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05/10/2012 00:00
Remessa
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05/10/2012 00:00
Publicação
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25/09/2012 00:00
Remessa
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25/09/2012 00:00
Mero expediente
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12/09/2012 00:00
Conclusão
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29/08/2012 00:00
Conclusão
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27/08/2012 00:00
Conclusão
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27/08/2012 00:00
Petição
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10/01/2012 12:00
Mandado
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10/01/2012 08:47
Mero expediente
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19/12/2011 11:45
Conclusão
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15/12/2011 12:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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