TJBA - 0111405-58.2002.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:21
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0111405-58.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sociedade Baiana De Educacao Empresarial Ltda Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458) Executado: Regiane Mendonca Oliveira Advogado: Danilo De Jesus Teixeira (OAB:BA32818) Executado: Luiz Gonzaga De Oliveira Filho Advogado: Danilo De Jesus Teixeira (OAB:BA32818) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
PROCESSO nº 0111405-58.2002.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO EMPRESARIAL LTDA RÉU: EXECUTADO: REGIANE MENDONCA OLIVEIRA, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) EXEQUENTE: SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO EMPRESARIAL LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Salvador,25 de setembro de 2024 JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA Analista Judiciário -
25/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:34
Juntada de informação
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10/08/2024 05:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO EMPRESARIAL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:28
Decorrido prazo de REGIANE MENDONCA OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:28
Decorrido prazo de Luiz Gonzaga de Oliveira Filho em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO EMPRESARIAL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:55
Decorrido prazo de REGIANE MENDONCA OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 04:55
Decorrido prazo de Luiz Gonzaga de Oliveira Filho em 09/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO EMPRESARIAL LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Decorrido prazo de REGIANE MENDONCA OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/04/2024 02:29
Decorrido prazo de Luiz Gonzaga de Oliveira Filho em 08/03/2024 23:59.
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07/04/2024 22:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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07/04/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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11/03/2024 11:57
Expedição de carta via ar digital.
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11/03/2024 11:55
Desentranhado o documento
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0111405-58.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sociedade Baiana De Educacao Empresarial Ltda Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458) Executado: Regiane Mendonca Oliveira Advogado: Danilo De Jesus Teixeira (OAB:BA32818) Executado: Luiz Gonzaga De Oliveira Filho Advogado: Danilo De Jesus Teixeira (OAB:BA32818) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0111405-58.2002.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: REGIANE MENDONCA OLIVEIRA, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
27/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/12/2020 00:00
Publicação
-
30/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2020 00:00
Documento
-
26/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
21/09/2018 00:00
Publicação
-
19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 00:00
Mero expediente
-
07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
16/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
14/02/2015 00:00
Publicação
-
11/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
19/01/2015 00:00
Expedição de Carta
-
19/01/2015 00:00
Expedição de Carta
-
19/01/2015 00:00
Expedição de Carta
-
18/11/2014 00:00
Publicação
-
17/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2014 00:00
Mero expediente
-
10/11/2014 00:00
Recebimento
-
07/11/2014 00:00
Audiência Designada
-
14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2012 00:00
Petição
-
27/08/2012 00:00
Publicação
-
24/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2012 00:00
Mero expediente
-
24/08/2012 00:00
Recebimento
-
20/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2011 19:16
Petição
-
05/07/2010 10:36
Protocolo de Petição
-
05/07/2010 10:35
Protocolo de Petição
-
06/03/2008 13:14
Juntada
-
27/04/2007 11:30
Autos - conclusos
-
19/01/2006 16:31
Juntada
-
10/08/2005 14:56
Juntada peticao - autor
-
15/04/2005 14:29
Publicado no dpj
-
23/10/2003 17:26
Concluso ao juiz
-
16/10/2003 16:56
Mandado - juntado
-
16/10/2003 09:31
Mandado - recebido
-
07/10/2003 11:36
Juntada de ar
-
07/10/2003 11:08
Mandado - devolvido da c. mandados
-
06/10/2003 13:57
Mandado - devolvido da c. mandados
-
25/09/2003 16:27
Mandado - entregue ao oficial
-
03/09/2003 15:51
Documento enviado para publicação no dpj
-
02/04/2003 14:57
Autos - conclusos
-
02/04/2003 14:57
Audiência adiada
-
23/12/2002 17:37
Juntada de ar
-
09/12/2002 12:29
Mandado - expedido
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04/12/2002 17:40
Mandado - juntado
-
04/12/2002 16:18
Mandado - recebido
-
13/11/2002 12:39
Juntada de ar
-
11/11/2002 12:19
Mandado - devolvido da c. mandados
-
01/11/2002 14:49
Mandado - entregue ao oficial
-
01/11/2002 12:30
Mandado - expedido
-
01/11/2002 12:29
Mandado - expedido
-
16/10/2002 13:33
Audiencia - designada
-
04/10/2002 09:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2002
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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