TJBA - 8000504-13.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:59
Audiência Mediação realizada conduzida por 21/07/2025 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ, #Não preenchido#.
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28/08/2025 14:44
Juntada de Termo de audiência
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30/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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28/06/2025 10:13
Juntada de Petição de procuração
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000504-13.2023.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: ERALDO MARTINS DA SILVA Advogado(s): MIZAEL AQUINO RAMOS (OAB:BA37573), VANESSA FERREIRA COUTO SANTANA (OAB:BA53754) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO proposta por ERALDO MARTINS DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A, tendo alegado hipossuficiência econômica para fins de concessão de gratuidade de justiça.
Conforme documentos anexados, o autor é idoso, com 84 anos de idade, e apresenta uma série de despesas relacionadas a cuidados médicos, medicamentos, plano de saúde e outros gastos decorrentes de sua idade avançada.
Ademais, informa que está em processo de pagamento de dívidas anteriores, o que agrava ainda mais sua situação financeira.
Observa-se que o autor já obteve o benefício da gratuidade de justiça em outro processo perante esta mesma comarca, em decisão proferida pela Desembargadora Relatora no Agravo de Instrumento nº 8010635-88.2020.8.05.0000, o que demonstra, de forma clara, a sua condição de hipossuficiência.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, com base nos documentos apresentados, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Intime-se e cumpra-se. IRARÁ/BA, 28 de abril de 2025.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
18/06/2025 09:28
Expedição de citação.
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18/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:25
Audiência Mediação designada conduzida por 21/07/2025 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ, #Não preenchido#.
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18/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:05
Concedida a gratuidade da justiça a ERALDO MARTINS DA SILVA - CPF: *25.***.*32-00 (AUTOR).
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12/09/2023 22:43
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA COUTO SANTANA em 11/07/2023 23:59.
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12/09/2023 22:32
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA COUTO SANTANA em 11/07/2023 23:59.
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12/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
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11/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 22:25
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 13:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
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30/03/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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