TJBA - 8001398-14.2019.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/01/2025 10:31
Baixa Definitiva
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21/01/2025 10:31
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 10:30
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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07/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 11:11
Juntada de Petição de acórdão do tribunal e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CENTRAL DE ADUBOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:13
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:15
Conhecido o recurso de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
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25/11/2024 17:37
Conhecido o recurso de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
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18/11/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 16:27
Deliberado em sessão - julgado
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31/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:56
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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25/10/2024 16:19
Solicitado dia de julgamento
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17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:49
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:49
Decorrido prazo de CENTRAL DE ADUBOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:25
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:25
Decorrido prazo de CENTRAL DE ADUBOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2024 08:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8001398-14.2019.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Central De Adubos Comercio E Representacoes Ltda Advogado: Wagner Reni De Sena Medrado (OAB:BA24253-A) Apelante: Intelig Telecomunicacoes Ltda.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001398-14.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766-A) APELADO: CENTRAL DE ADUBOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s): WAGNER RENI DE SENA MEDRADO (OAB:BA24253-A) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de apelo no qual consta como apelante a TIM S/A, sucessora por incorporação da TIM CELULAR S/A – INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA – e apelada CENTRAL DE ADUBOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
No processo judicial, um dos aspectos mais importantes para a garantia de decisões corretas e justas é a atuação de um magistrado isento, que não tenha relação questionável com as partes nem qualquer interesse na causa e que possa analisar o litígio com o distanciamento necessário.
Para a preservação dessa garantia, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os mecanismos da suspeição e do impedimento.
Enquanto o impedimento é regulado pelo artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC), a suspeição é disciplinada pelo artigo 145 e tem contornos mais subjetivos.
AD ARGUMENTANDUM TANTUM, o STJ entende que: “É ilegal e abusiva a intervenção do conselho de magistratura de um tribunal ao invalidar a manifestação do julgador que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo, uma vez que essa declaração é dotada de imunidade constitucional e, por isso, é ressalvada de censura ou de crítica da instância superior.”.
Para o ministro Raul Araújo, relator do RMS 33.531, a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo se relaciona com os predicamentos da magistratura (artigo 95 da Constituição Federal), que funcionam como asseguradores de um juiz independente e imparcial, o que é inerente ao devido processo legal (artigo 5º, LIV, da CF).
Verifico, assim, minha suspeição por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1º, do CPC, pelo que determino seja encaminhado para a redistribuição do presente feito.
Anotações necessárias, observando-se a compensação quanto à distribuição.
Salvador, 28 de fevereiro de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
29/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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29/02/2024 17:48
Juntada de termo
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28/02/2024 17:40
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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07/06/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:53
Decorrido prazo de CENTRAL DE ADUBOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 10:50
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CENTRAL DE ADUBOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:19
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 24/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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11/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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03/03/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/03/2023 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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02/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/02/2023 12:42
Recebidos os autos
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27/02/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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