TJBA - 0004689-44.2011.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0004689-44.2011.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Executado: Pericles Braga De Andrade Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 0004689-44.2011.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: PERICLES BRAGA DE ANDRADE Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Constata-se o pagamento do débito, tendo o ente exequente requerido a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC, ao tempo em que condeno o executado ao pagamento de custas processuais.
Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor pago na execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Havendo eventual constrição patrimonial proceda-se o cancelamento.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
23/08/2022 15:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/08/2022 23:59.
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19/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
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08/07/2022 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
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08/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 18:15
Expedição de decisão.
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06/07/2022 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2022 16:00
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:57
Expedição de ato ordinatório.
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06/07/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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16/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/04/2022 00:00
Expedição de documento
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04/04/2022 00:00
Petição
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20/03/2022 00:00
Expedição de documento
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20/03/2022 00:00
Documento
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16/02/2022 00:00
Expedição de documento
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05/09/2021 00:00
Mero expediente
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15/01/2021 00:00
Expedição de documento
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16/12/2020 00:00
Petição
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27/07/2020 00:00
Expedição de documento
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23/05/2020 00:00
Expedição de documento
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08/05/2015 00:00
Documento
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08/05/2015 00:00
Documento
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08/05/2015 00:00
Documento
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08/05/2015 00:00
Documento
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08/05/2015 00:00
Documento
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08/05/2015 00:00
Documento
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29/08/2013 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Mandado
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31/01/2012 14:12
Documento
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31/01/2012 09:54
Mandado
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28/06/2011 12:34
Mandado
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21/06/2011 11:13
Expedição de documento
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17/06/2011 13:22
Mero expediente
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16/06/2011 17:12
Conclusão
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15/06/2011 14:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2011
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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