TJBA - 8058631-16.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:44
Decorrido prazo de MWM COMERCIAL LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:44
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:44
Decorrido prazo de GLORIA FRANCELINO DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:13
Expedição de despacho.
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24/01/2025 14:13
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8058631-16.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Mwm Comercial Ltda - Me Executado: Fernando Moreira Sposito Executado: Gloria Francelino Dos Santos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8058631-16.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MWM COMERCIAL LTDA - ME, FERNANDO MOREIRA SPOSITO, GLORIA FRANCELINO DOS SANTOS Expeça-se carta precatória para citação da executada GLORIA FRANCELINO DOS SANTOS, no endereço informado na petição de ID. 429087033.
Fixo o prazo de 90 (noventa dias) para o cumprimento da carta precatória.
Após, intime-se a parte autora para que extraia a carta e os documentos pertinentes, bem como adote as providências necessárias para distribuição da precatória no juízo deprecado, com o recolhimento das respectivas custas perante aquele juízo, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça.
Saliento que a parte autora deverá comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Com a juntada do protocolo de distribuição, a parte autora deverá acompanhar o cumprimento da diligência deprecada, informando a este juízo, ao final do prazo fixado na carta, o atual estágio dela, conforme enuncia o art.261,§2º e 3º, do CPC.
Mantenham-se os autos suspensos no aguardo do cumprimento da carta precatória, salvo se houver outras diligências em curso.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
08/10/2024 09:21
Expedição de despacho.
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07/10/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de MWM COMERCIAL LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de GLORIA FRANCELINO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8058631-16.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Mwm Comercial Ltda - Me Executado: Fernando Moreira Sposito Executado: Gloria Francelino Dos Santos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8058631-16.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MWM COMERCIAL LTDA - ME, FERNANDO MOREIRA SPOSITO, GLORIA FRANCELINO DOS SANTOS Intime-se o exequente para recolher as custas judiciais acerca da carta precatória, juntando o DAJE e o comprovante de pagamento.
Salvador, 15 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC06 -
15/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/10/2022 23:59.
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01/11/2022 09:22
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2022 23:28
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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07/10/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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03/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
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23/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 19:51
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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04/07/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
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05/01/2021 11:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 00:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2020.
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17/12/2020 16:20
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 09/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 03:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/08/2020 23:59:59.
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05/09/2020 09:50
Publicado Despacho em 03/08/2020.
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08/08/2020 00:43
Publicado Despacho em 17/07/2020.
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04/08/2020 23:16
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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04/08/2020 23:16
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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31/07/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 06:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 09:40
Expedição de despacho via Sistema.
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08/07/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 13:06
Juntada de Outros documentos
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22/05/2020 11:42
Conclusos para despacho
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20/05/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 00:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 04:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2019 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2019 00:58
Publicado Despacho em 23/10/2019.
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22/10/2019 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2019 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2019 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 13:32
Distribuído por sorteio
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21/10/2019 13:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/10/2019 13:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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