TJBA - 8001733-98.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2024 01:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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23/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001733-98.2018.8.05.0168 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Monte Santo Executado: Perolina Francisca Da Silva Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Exequente: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) REQUERIDA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) PARA QUE PAGUE(M) AS CUSTAS REFERENTES À PESQUISA ATRAVÉS DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
MONTE SANTO-BA, 25.02.2021 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, SUBSCREVI. -
16/02/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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22/01/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2021 22:57
Conclusos para decisão
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22/07/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 10:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 10:26
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 16/03/2021 23:59.
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19/03/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 00:16
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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13/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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25/02/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2021 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2020 22:20
Conclusos para decisão
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04/06/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 10:56
Conclusos para decisão
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10/09/2019 21:04
Juntada de Certidão
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09/08/2019 00:03
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 08/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 00:21
Publicado Intimação em 17/07/2019.
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17/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 22:18
Expedição de intimação.
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07/06/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2019 22:59
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 19/03/2019 23:59:59.
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26/05/2019 22:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/03/2019 23:59:59.
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15/05/2019 14:20
Conclusos para despacho
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02/05/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2019 22:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/03/2019 03:29
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 17:04
Expedição de intimação.
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10/01/2019 12:04
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2018 15:58
Conclusos para julgamento
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11/11/2018 23:03
Juntada de Outros documentos
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08/11/2018 13:09
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2018 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2018 00:36
Publicado Intimação em 27/09/2018.
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27/09/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 12:54
Expedição de citação.
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25/09/2018 12:54
Expedição de intimação.
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25/09/2018 12:52
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 08/11/2018 17:20.
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21/09/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 08:34
Conclusos para decisão
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17/09/2018 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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