TJBA - 0755941-85.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 11:18
Decorrido prazo de TAISE LEAO SALVADOR REGIS em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
02/03/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0755941-85.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Taise Leao Salvador Regis Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0755941-85.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: TAISE LEAO SALVADOR REGIS Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
23/02/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 19:45
Comunicação eletrônica
-
23/02/2024 19:45
Comunicação eletrônica
-
23/02/2024 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/12/2018 00:00
Mero expediente
-
30/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2018 00:00
Petição
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/11/2014 00:00
Expedição de Carta
-
24/07/2014 00:00
Mero expediente
-
11/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
11/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001090-19.2021.8.05.0239
Banco Bradesco SA
Natalina da Natividade de Jesus
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2021 17:02
Processo nº 8014617-93.2022.8.05.0274
Marcio de Arruda Fonseca
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Samuel Sousa Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2022 19:01
Processo nº 0835513-56.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Mrm Incorporadora LTDA
Advogado: Angela Ventim Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2015 18:28
Processo nº 8030792-14.2022.8.05.0000
Edna Santos de Carvalho
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2023 16:14
Processo nº 8012150-58.2020.8.05.0001
Fundacao Escola Politecnica da Bahia
Ana Paula Cerqueira de Freitas
Advogado: Humberto Costa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 14:20