TJBA - 0805904-23.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:50
Decorrido prazo de LORENO ARAUJO DANIEL em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:47
Expedição de decisão.
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02/06/2025 16:47
Expedição de despacho.
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02/06/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 396593260
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02/06/2025 16:47
Expedição de Carta.
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02/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:46
Expedição de decisão.
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02/06/2025 16:46
Expedição de despacho.
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02/06/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 396593260
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02/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:57
Processo Desarquivado
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04/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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03/07/2024 14:41
Arquivado Provisoriamente
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0805904-23.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Loreno Araujo Daniel Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0805904-23.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: LORENO ARAUJO DANIEL Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/02/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:37
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:37
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 17:39
Conclusos para decisão
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04/02/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 02:04
Decorrido prazo de LORENO ARAUJO DANIEL em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 22:12
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 12:27
Expedição de despacho.
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28/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
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20/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/06/2021 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Publicação
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19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Por decisão judicial
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04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2020 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/12/2018 00:00
Mero expediente
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11/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Decisão • Arquivo
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