TJBA - 8000186-60.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 16:02
Juntada de Alvará
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06/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 10:28
Expedição de intimação.
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30/10/2023 10:28
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:52
Juntada de laudo pericial
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26/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:49
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 26/10/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 05:56
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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21/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000186-60.2020.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Jose Costa Dos Santos Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: DESPACHO-Vistos e examinados.Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 26.10.2023 ás 10:00 horas, sala 2, no salão do júri do Fórum de Caetité.Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.Caetité datado e assinado digitalmente-ISABELLA SANTOS LAGO-JUIZA DE DIREITO -
19/09/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 18:13
Expedição de intimação.
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18/09/2023 11:56
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 26/10/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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09/07/2023 03:22
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/02/2023 23:59.
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09/07/2023 03:22
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 13/02/2023 23:59.
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06/07/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2023 06:55
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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06/05/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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20/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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05/03/2023 16:41
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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05/03/2023 16:41
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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18/02/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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18/02/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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31/01/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 14:46
Conclusos para despacho
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01/12/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 14:09
Conclusos para despacho
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03/05/2021 14:08
Juntada de Certidão
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25/01/2021 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 18/09/2020 23:59:59.
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11/01/2021 10:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
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14/10/2020 01:08
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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31/08/2020 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2020 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 22:40
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/03/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 14:55
Conclusos para despacho
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18/02/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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