TJBA - 8001657-82.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 11:48
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 18:18
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 10:43
Juntada de Alvará judicial
-
18/01/2024 01:31
Decorrido prazo de MAYRA MILLENE FERNANDES DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:49
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:49
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001657-82.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Interessado: Edilson De Brito Joazeiro Advogado: Mayra Millene Fernandes De Carvalho (OAB:BA56382) Intimação: DESPACHO-Vistos e examinados.Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 26.10.2023 ás 09:20 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.Caetité datado e assinado digitalmente-ISABELLA SANTOS LAGO-JUIZA DE DIREITO -
26/10/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 22:07
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:04
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 26/10/2023 09:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
26/10/2023 09:24
Juntada de laudo pericial
-
25/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 05:46
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
21/09/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001657-82.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Interessado: Edilson De Brito Joazeiro Advogado: Mayra Millene Fernandes De Carvalho (OAB:BA56382) Intimação: DESPACHO-Vistos e examinados.Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 26.10.2023 ás 09:20 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.Caetité datado e assinado digitalmente-ISABELLA SANTOS LAGO-JUIZA DE DIREITO -
19/09/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 22:49
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 12:07
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 26/10/2023 09:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
16/09/2023 10:52
Expedição de citação.
-
16/09/2023 10:52
Expedição de petição.
-
16/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 18:05
Conclusos para julgamento
-
04/07/2019 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2019 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2019 14:13
Audiência conciliação realizada para 19/06/2019 10:20.
-
18/06/2019 19:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2019 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2019 12:34
Publicado Intimação em 15/05/2019.
-
29/05/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 11:34
Audiência conciliação designada para 19/06/2019 10:20.
-
13/05/2019 11:33
Expedição de citação.
-
13/05/2019 11:33
Expedição de intimação.
-
09/05/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 20:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 20:16
Distribuído por sorteio
-
30/10/2018 20:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000054-22.2001.8.05.0258
Fazenda Brasileiro Desenvolvimento Miner...
Municipio de Araci
Advogado: Guttemberg Oliveira Boaventura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2001 09:59
Processo nº 0300396-62.2013.8.05.0088
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Armag LTDA
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2014 08:16
Processo nº 8000127-79.2020.8.05.0260
Maria Jose Nunes Cabral
Fazenda Publica do Municipio de Tremedal
Advogado: Fabio Lucas Prates Barbosa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2020 13:12
Processo nº 8000449-92.2020.8.05.0036
Belarmina das Gracas Neves
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2020 16:11
Processo nº 8000689-47.2021.8.05.0036
Joao Goncalves Pereira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2021 16:24