TJBA - 8001639-30.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
22/09/2025 16:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 16:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
13/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
13/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
13/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
13/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
13/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
13/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
13/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc. Em leitura dos autos verifica-se que a parte autora não se manifestou nos autos durante extenso lapso temporal nem promoveu os atos processuais de sua incumbência.
O Código de Processo Civil determina que quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e/ou por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o magistrado poderá extinguir o feito sem resolução do mérito1 Contudo, tendo em vista tanto a primazia da decisão do mérito, quanto os princípios do devido processo legal e oportunidade do contraditório, o mesmo código de ritos assegura que antes de ser prolatada a decisão terminativa, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta ensejadora da extinção.
Deste modo, intime-se a parte autora para que se manifeste e/ou cumpra as diligências necessárias no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Leitura do artigo 485, incisos II e III c/c §1° do Código de Processo Civil.
VALENÇA, data da assinatura Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
09/09/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 22:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 22:27
Decorrido prazo de MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 21:47
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
28/06/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL n. 8001639-30.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ANTONIA SILVA SANTOS Advogado(s): JAREDES MARIA DE JESUS (OAB:BA53734), ANDREA CONCEICAO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANDREA CONCEICAO DE OLIVEIRA (OAB:BA53811) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para que tome ciência da certidão de id. 494438396 e, sendo o caso, requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
25/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:40
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475562881
-
03/06/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475562881
-
03/06/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475562881
-
03/06/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475562881
-
03/06/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475562881
-
03/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:31
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 08:12
Decorrido prazo de JAREDES MARIA DE JESUS em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:08
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:14
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:47
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:45
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:20
Juntada de informação
-
25/04/2024 15:39
Juntada de informação
-
26/03/2024 09:34
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 06:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:11
Decorrido prazo de JAREDES MARIA DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
09/02/2024 06:11
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 04:01
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
11/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 04:01
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
11/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
22/11/2023 11:12
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:00
Juntada de acesso aos autos
-
20/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:51
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 11:56
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 05:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:12
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 16:02
Expedição de despacho.
-
05/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:59
Expedição de despacho.
-
20/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
-
18/01/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 02:17
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 02:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 02:55
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
27/11/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 15:07
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
26/11/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 11:13
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
26/11/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 05:12
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA SANTOS em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
-
01/11/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
28/10/2021 12:33
Decorrido prazo de JAREDES MARIA DE JESUS em 07/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:33
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 16:58
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
29/09/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
15/09/2021 20:59
Mandado devolvido Positivamente
-
14/09/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 09:22
Juntada de acesso aos autos
-
29/07/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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