TJBA - 8001203-22.2025.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001203-22.2025.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA SANTANA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta pela parte autora, em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos, em que as partes entraram em acordo conforme termo de acordo extrajudicial.
As partes entraram em acordo extrajudicial, nos seguintes termos: Concordam as partes que, põem fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$ 7.000 (Sete mil reais), no prazo de 20 (Vinte ) dias úteis a contar do protocolo da presente minuta de acordo, sendo que o valor será pago mediante depósito em conta bancaria de titularidade do patrono da parte autora.
As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
22/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 19:44
Homologada a Transação
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15/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 14/08/2025 14:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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14/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Av.
Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000 Fone: (74) 3668-1114 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001203-22.2025.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA SANTANA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho da Dra.
Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação por videoconferência para o dia 14 de agosto de 2025, às 14horas e 15minutos, ficando as partes intimadas para, querendo, comparecerem a sessão de conciliação, acompanhadas de seus advogados, importando a ausência injustificada, da parte requerida em revelia e confissão quanto à matéria fática e, da parte autora, em extinção e arquivamento do processo.
ADVERTÊNCIAS: • A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ; • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Nome da Sala: JEC Conciliação 02 - JOÃO DOURADO Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/18817530 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 18817530 Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria pelo Fone:(74) 3668 -1114, e-mail: [email protected] João Dourado - Bahia, 30 de junho de 2025.
Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
30/06/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/08/2025 14:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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28/05/2025 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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