TJBA - 8015746-02.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8015746-02.2023.8.05.0274 - PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ISABELLA DE SA LONGA REQUERIDO: PARK ESPERANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ISABELLA DE SA LONGA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 11 de abril de 2025 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR -
07/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 16:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:03
Processo Reativado
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17/09/2024 17:27
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ISABELLA DE SA LONGA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:30
Decorrido prazo de ISABELLA DE SA LONGA em 18/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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24/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 11:31
Juntada de informação
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25/06/2024 19:55
Expedição de Carta.
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26/04/2024 18:10
Decorrido prazo de ISABELLA DE SA LONGA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:07
Decorrido prazo de ISABELLA DE SA LONGA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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18/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/04/2024 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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15/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
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07/04/2024 06:30
Decorrido prazo de ISABELLA DE SA LONGA em 11/03/2024 23:59.
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07/04/2024 06:14
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/04/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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20/03/2024 18:31
Decorrido prazo de ISABELLA DE SA LONGA em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015746-02.2023.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Isabella De Sa Longa Advogado: Isabella De Sa Longa (OAB:BA23441) Advogado: Cristiano Freire Santos (OAB:BA31125) Requerido: Park Esperanca Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO / CARTA CITATÓRIA Nº DO PROCESSO: 8015746-02.2023.8.05.0274 CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR(ES): REQUERENTE: ISABELLA DE SA LONGA RÉU(S): REQUERIDO: PARK ESPERANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA No despacho id 416674368, foi determinado à parte autora que se junte o comprovante de rendimentos, extratos bancários e a última declaração do imposto de renda atualizado, a demandante, por sua vez, juntou apenas os extratos bancários, dificultando a apreciação do pedido de gratuidade judiciária por este Juízo, portanto, indefiro o pedido.
Por outro lado, aos compulsar os extratos carreado aos autos, verifica-se a incapacidade atual de arcar com os custos próprios do processo judicial, por isso, defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Cite-se a parte demandada acerca do teor da inicial, advertindo-o(s) de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo Réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC).
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, designo audiência de conciliação na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, a ser realizada no dia 15 de abril de 2024, às 14:30 horas, na sala das audiências da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, localizada no 1º andar do Fórum Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo (endereço no cabeçalho).
A audiência será conduzida pela Conciliadora ANA PAULA SIMÕES DE ALMEIDA.
Intime-se a parte autora para, ao final do processo, efetuar o DEPÓSITO JUDICIAL (NÃO DAJE) do valor correspondente a uma hora de trabalho da mediadora/conciliadora, do patamar básico, previsto no Decreto n. 335/2020 do Tribunal de Justiça, de acordo com o valor da causa, no montante de R$. 63,23, sob pena de cancelamento da audiência, por se tratar de despesa necessária do processo.
O depósito deverá ser feito através de abertura de nova conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao BRB-Banco de Brasília.
Para tanto, deve-se seguir as orientações contidas no sítio da internet do Tribunal de Justiça da Bahia, no endereço: https://servicosonline.tjba.jus.br/depositosjudiciais/ (acessar com um clique ou copiar e colar na barra de endereços de seu navegador).
O não pagamento implicará, ainda, em inércia da parte autora, com possibilidade de extinção por abandono da causa.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará eletrônico em favor da conciliadora acaso realizada a audiência.
Além disso, no mesmo prazo deve a parte autora recolher as custas para citação, pois só foram recolhidas as custas iniciais.
Esclareço, finalmente, que a audiência só não se realizará se ambas as partes (no prazo do depósito dos honorários do conciliador), se manifestarem pelo não interesse na realização.
Este despacho serve como CARTA CITATÓRIA DESTINATÁRIOS: RÉU(S): REQUERIDO: PARK ESPERANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA , residente e domiciliado na Av.
Rosa Cruz, n° 926, candeias, na cidade de Vitória da Conquista, Bahia Vitória da Conquista/BA,28 de fevereiro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
28/02/2024 18:11
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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28/02/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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28/02/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 18:03
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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28/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:46
Gratuidade da justiça não concedida a ISABELLA DE SA LONGA - CPF: *08.***.*31-74 (REQUERENTE).
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28/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:05
Gratuidade da justiça não concedida a ISABELLA DE SA LONGA - CPF: *08.***.*31-74 (REQUERENTE).
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19/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
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19/11/2023 11:05
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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25/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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