TJBA - 8001557-40.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:30
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2025 23:59.
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25/02/2025 11:49
Expedição de intimação.
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24/02/2025 15:38
Expedição de intimação.
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24/02/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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16/02/2025 18:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:19
Expedição de intimação.
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15/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:10
Desentranhado o documento
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15/01/2025 12:08
Desentranhado o documento
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09/01/2025 12:56
Expedição de intimação.
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09/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/05/2024 19:10
Conclusos para despacho
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14/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001557-40.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Altair Maria De Amorim Advogado: Maria Ivonete Januario Pinheiro (OAB:BA713-B) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001557-40.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ALTAIR MARIA DE AMORIM Advogado(s): MARIA IVONETE JANUARIO PINHEIRO (OAB:BA713-B) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE ajuizada por ALTAIR MARIA DE AMORIM em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Em Petição (ID Num. 368824722) as partes celebraram acordo acerca da presente demanda, na qual o requerido pagará à parte autora uma indenização de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) referente aos valores devidos entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente, mas sem a aplicação de juros de mora, a serem pagos, incluindo honorários advocatícios.
Instada a se manifestar, a demandante concordou com os termos do acordo, pugnando pela sua homologação.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre ALTAIR MARIA DE AMORIM e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquivem-se após o trânsito.
CASA NOVA/BA, 3 de abril de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
23/02/2024 21:41
Expedição de intimação.
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23/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 22:55
Conclusos para despacho
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12/09/2023 22:53
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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19/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 17:56
Decorrido prazo de MARIA IVONETE JANUARIO PINHEIRO em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 06:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/05/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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26/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 09:27
Expedição de intimação.
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05/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:30
Homologada a Transação
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20/03/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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19/03/2023 12:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 23/03/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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17/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2023 10:57
Expedição de citação.
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25/02/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2023 10:56
Expedição de intimação.
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25/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/03/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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07/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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