TJBA - 8035625-41.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035625-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MAURICIO XAVIER DA SILVA Advogado(s): CAMILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA66671-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (5) Advogado(s): JULIANA DOS REIS HABR (OAB:SP195359-A) ATO ORDINATÓRIO Prezado (a) Senhor (a), Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 2º e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual n. 14.806/2024 de 26/12/2024, ora em vigor, V.
S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.
Saliento, por oportuno, que o DAJ eletrônico vinculado a este ato poderá ser atualizado por intermédio do sítio eletrônico: www2.tjba.jus.br/scr/cr . Salvador, 19 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Bela.
Rayana Nogueira Virgens -
19/09/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 11:27
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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17/08/2025 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2025 23:59.
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22/07/2025 18:29
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:44
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:22
Juntada de Petição de MS 8035625_41.2023.8.05.0000_Ciência acórdão fav
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27/06/2025 02:46
Publicado Ementa em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035625-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MAURICIO XAVIER DA SILVA Advogado(s): CAMILA OLIVEIRA DA SILVA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (5) Advogado(s):JULIANA DOS REIS HABR ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA.
EDITAL SAEB 05/2022.
IMPUGNAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA.
PEDIDO DE REVISÃO DE GABARITO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU VIOLAÇÃO AO EDITAL.
INVIABILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Não compete ao Poder Judiciário substituir banca examinadora para reavaliar critérios de formulação ou correção de questões de concurso público, salvo hipótese de flagrante ilegalidade ou inobservância do edital (Tema 485/STF). 2. Inexistindo demonstração de erro material ou afronta às normas do certame, incabível o controle judicial de mérito administrativo. 3. A inércia do candidato na via administrativa e a ausência de prova pré-constituída inviabilizam a via mandamental. 4. A concessão da segurança somente ao impetrante, sem formação de litisconsórcio necessário, afronta o princípio da isonomia entre os candidatos. 5. Segurança denegada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de MANDADO DE SEGURANÇA 8035625-41.2023.8.05.0000, em que figura como impetrante MAURÍCIO XAVIER DA SILVA, e na condição de impetrados o GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA e FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, DES.
PRESIDENTE DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
25/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:31
Denegada a Segurança a MAURICIO XAVIER DA SILVA - CPF: *78.***.*23-00 (IMPETRANTE)
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27/05/2025 11:35
Denegada a Segurança a MAURICIO XAVIER DA SILVA - CPF: *78.***.*23-00 (IMPETRANTE)
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26/05/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 11:37
Deliberado em sessão - julgado
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29/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:51
Incluído em pauta para 15/05/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:41
Solicitado dia de julgamento
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17/04/2025 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:07
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 19:49
Juntada de Petição de MS 8035625_41.2023.8.05.0000_ concurso anulação de
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19/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:19
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
26/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:06
Conclusos #Não preenchido#
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:47
Juntada de Petição de mandado
-
13/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:05
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:05
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de mandado
-
04/11/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:45
Juntada de Petição de mandado
-
01/11/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:29
Juntada de Petição de mandado
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29/10/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 08:57
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:42
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:42
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:42
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 05:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:28
Conclusos #Não preenchido#
-
03/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:31
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:30
Conclusos #Não preenchido#
-
23/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:54
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:54
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:54
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:54
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:54
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
24/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURICIO XAVIER DA SILVA - CPF: *78.***.*23-00 (IMPETRANTE).
-
19/10/2023 10:28
Conclusos #Não preenchido#
-
30/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 01:34
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:45
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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