TJBA - 8076806-85.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:07
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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21/07/2025 21:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTICO SUL RESIDENCE em 16/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:37
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:04
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8076806-85.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL RESIDENCE Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667-A) AGRAVADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça.
Assim, tendo em vista o quanto previsto no § 1º, do art. 101, do CPC, o recorrente estava dispensado do recolhimento das custas até o momento o momento em que fosse apreciada a impugnação recursal à decisão. No entanto, com o julgamento do mérito recursla e a manutenção do indeferimento do benefício, com concessão de desconto e parcelmento de custas, de ofício, recai sobre a parte Agravante a obrigação de proceder com o recolhimento das custas, nos termos do art. 102 do CPC. Assim sendo, diante da informação de ainda não houve o recolhimento das custas recursais, intime-se a parte Agravante para que, em atenção ao que dispõe o art. 4º, do Ato Conjunto 014/2019 deste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas pendentes, sob pena de serem adotadas as providências prescritas no art. 6º, do Ato Conjunto nº 014/2019, especialmente no que diz respeito ao encaminhamento à CCJUD com o objetivo de promover o protesto extrajudicial e inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:33
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTICO SUL RESIDENCE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 01:09
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:31
Conhecido o recurso de CONDOMINIO ATLANTICO SUL RESIDENCE - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/02/2025 06:38
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 21:38
Conclusos #Não preenchido#
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10/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2024 01:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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19/12/2024 03:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:58
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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