TJBA - 8000444-25.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:02
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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06/04/2024 20:14
Decorrido prazo de AGOSTINHO MALHEIRO DE SANTANA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:17
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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05/03/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000444-25.2019.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Jose Lucena Vaz Advogado: Manoel Messias Alves Brandao (OAB:BA55953) Executado: Agostinho Malheiro De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000444-25.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: JOSE LUCENA VAZ Advogado(s): MANOEL MESSIAS ALVES BRANDAO (OAB:BA55953) EXECUTADO: AGOSTINHO MALHEIRO DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO Intime-se novamente a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, nos termos do despacho de ID n.° 89676727, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 18:52
Indeferida a petição inicial
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28/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 22:42
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 10:20
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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25/01/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 09:24
Conclusos para despacho
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25/06/2019 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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