TJBA - 8009468-28.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:02
Processo Desarquivado
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04/08/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 00:45
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
08/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8009468-28.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Sandro Luiz De Oliveira Vieira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009468-28.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
28/02/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 21:46
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 21:46
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:28
Expedição de ato ordinatório.
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10/01/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/05/2023 23:59.
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17/04/2023 14:40
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2023 21:45
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA em 15/02/2023 23:59.
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20/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:42
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
26/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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