TJBA - 8113523-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 01:32
Decorrido prazo de SARA CRISTINA SILVA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
18/09/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
31/08/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/06/2024 20:28
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8113523-64.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sara Cristina Silva Santos Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8113523-64.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA CRISTINA SILVA SANTOS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMV -
27/02/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:14
Decorrido prazo de SARA CRISTINA SILVA SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 22:58
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
05/08/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
02/08/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501812-21.2015.8.05.0150
Lud Comercio de Produtos Veterinarios Lt...
Cepav Pharma Limitada
Advogado: Uendel Ribeiro Martinez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2015 15:31
Processo nº 0559174-35.2018.8.05.0001
Ambev S.A.
Estado da Bahia
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2018 08:30
Processo nº 8024278-42.2022.8.05.0001
Rbx Rio Comercio de Roupas S.A.
Maria das Gracas Araujo Leal
Advogado: Eraldo Morais Sacramento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2024 15:39
Processo nº 8024278-42.2022.8.05.0001
Maria das Gracas Araujo Leal
Rbx Rio Comercio de Roupas S.A.
Advogado: Leon Alexander Prist
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 16:10
Processo nº 8011842-83.2024.8.05.0000
Moises Lopes Ribeiro
Estado da Bahia
Advogado: Larissa Guedes Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 08:41