TJBA - 8129669-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:34
Juntada de Petição de recusa da nomeação
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07/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:43
Nomeado perito
-
18/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8129669-83.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jonata De Oliveira Brandao Registrado(a) Civilmente Como Jonata De Oliveira Brandao Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Alberto Branco Junior (OAB:SP86475) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8129669-83.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JONATA DE OLIVEIRA BRANDAO registrado(a) civilmente como JONATA DE OLIVEIRA BRANDAO Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB:SP86475) DESPACHO Rh.
Intimem-se as partes para noticiarem, no prazo de quinze dias, interesse na celebração de acordo de modo a incluir o feito em pauta de audiência.
Decorrido o prazo in albis ou sendo expresso o desinteresse em conciliar, voltem-me os autos conclusos para sentença, haja vista o feito comportar julgamento antecipado, nos termos da norma inserta no art. 355, I, do NCPC, diante da desnecessidade de produção de outras provas, sendo bastante aquelas já encartadas aos autos.
Intimem-se.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:42
Decorrido prazo de JONATA DE OLIVEIRA BRANDAO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JONATA DE OLIVEIRA BRANDAO em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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08/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 23:26
Decorrido prazo de JONATA DE OLIVEIRA BRANDAO em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
05/03/2024 09:52
Expedição de carta via ar digital.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8129669-83.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jonata De Oliveira Brandao Registrado(a) Civilmente Como Jonata De Oliveira Brandao Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Disal Administradora De Consorcios Ltda Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8129669-83.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATA DE OLIVEIRA BRANDAO REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar após a acionada apresentar contestação.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMV -
27/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 16:47
Decorrido prazo de JONATA DE OLIVEIRA BRANDAO em 27/01/2023 23:59.
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22/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/01/2023 20:50
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 23:40
Decorrido prazo de JONATA DE OLIVEIRA BRANDAO em 21/09/2022 23:59.
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15/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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15/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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24/11/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 13:32
Declarada incompetência
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17/11/2022 10:45
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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17/11/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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30/08/2022 15:20
Conclusos para decisão
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30/08/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 07:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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