TJBA - 0500302-83.2013.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0500302-83.2013.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Daniela Cristina Chapani Da Silva Advogado: Cristiane Barros Lopes De Menezes (OAB:BA14694) Advogado: Felipe De Oliveira Senna Pereira (OAB:BA45058) Advogado: Ana Cleide Da Cruz Santos (OAB:BA39388) Exequente: Leandro Jose Da Silva Advogado: Cristiane Barros Lopes De Menezes (OAB:BA14694) Advogado: Felipe De Oliveira Senna Pereira (OAB:BA45058) Advogado: Ana Cleide Da Cruz Santos (OAB:BA39388) Executado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Rafael Fernando Ribeiro Da Guarda (OAB:BA34956) Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500302-83.2013.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA CHAPANI DA SILVA e outros Advogado(s): CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES (OAB:BA14694), FELIPE DE OLIVEIRA SENNA PEREIRA (OAB:BA45058), ANA CLEIDE DA CRUZ SANTOS (OAB:BA39388) EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): RAFAEL FERNANDO RIBEIRO DA GUARDA (OAB:BA34956), IVAN ISAAC FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534) DESPACHO Em análise dos autos, observa-se que a parte ré/executada depositou judicialmente os valores referentes à execução (cumprimento de sentença), consoante ID115966936/ ID5966937, ID376242060 e ID404882618.
Em petição de ID409678645, a parte autora requer a confecção de alvará para transferência dos valores depositados judicialmente.
Vieram os autos conclusos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar expressamente se os valores depositados judicialmente quitam o débito.
Em caso positivo, expeça-se alvará para transferências dos valores depositados judicialmente (ID115966936/ ID5966937, ID376242060 e ID404882618.) em favor dos autores, devendo os valores ser transferidos para conta bancária de titularidade do advogado conforme procuração e substabelecimento (ID115966757, ID115966758 e ID115966854), arquivando o feito, em seguida, com baixa nos registros.
Em hipótese negativa, voltem conclusos.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 29 de janeiro de 2024. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO -
06/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:39
Processo Desarquivado
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09/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 11:27
Baixa Definitiva
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16/11/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
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10/11/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 17:10
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/05/2021 00:00
Publicação
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07/05/2021 00:00
Mero expediente
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18/12/2020 00:00
Petição
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18/12/2020 00:00
Documento
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21/11/2020 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Publicação
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27/08/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/07/2020 00:00
Petição
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14/03/2020 00:00
Publicação
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11/03/2020 00:00
Mero expediente
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03/03/2020 00:00
Petição
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22/02/2020 00:00
Petição
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29/01/2020 00:00
Publicação
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10/12/2019 00:00
Petição
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10/12/2019 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Procedência em Parte
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08/11/2018 00:00
Expedição de documento
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12/06/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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25/03/2018 00:00
Petição
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31/08/2017 00:00
Petição
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20/03/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Publicação
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18/12/2015 00:00
Petição
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18/12/2015 00:00
Petição
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21/11/2014 00:00
Documento
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11/11/2014 00:00
Petição
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27/10/2014 00:00
Publicação
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21/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2013
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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