TJBA - 0773066-61.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 06:52
Expedição de carta via ar digital.
-
07/01/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 21:43
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 21:43
Cominicação eletrônica
-
07/01/2025 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
01/01/2025 12:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
01/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:21
Arquivado Provisoriamente
-
13/04/2024 22:30
Decorrido prazo de CAIO ARAUJO TITTONI em 25/03/2024 23:59.
-
07/04/2024 06:02
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
07/04/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0773066-61.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Caio Araujo Tittoni Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0773066-61.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CAIO ARAUJO TITTONI Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/02/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 18:10
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:10
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 20:58
Expedição de despacho.
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18/10/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
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29/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/10/2019 00:00
Petição
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18/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/12/2018 00:00
Mero expediente
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02/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/09/2017 00:00
Mero expediente
-
15/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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