TJBA - 8000671-53.2022.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:14
Baixa Definitiva
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28/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000671-53.2022.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Jose Dos Reis Santos Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000671-53.2022.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DOS REIS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAR DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO C/CPEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA proposta por JOSE DOS REIS SANTOS em face de BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A.
Dispensado o relatório em sentença cujo feito foi processado perante o Juizado Especial Cível, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação em que parte autora requereu a desistência da ação em petição de ID 212745369.
Conforme o enunciado de nº 90 do Fonaje, a possibilidade de se ter acolhida a desistência da ação, independe da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos.
Vejamos o que informa o referido enunciado: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Portanto, a desistência da ação acarreta a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito Designado -
20/01/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 18:13
Expedição de intimação.
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14/12/2022 18:13
Expedição de petição.
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14/12/2022 18:13
Expedição de petição.
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14/12/2022 18:13
Expedição de intimação.
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14/12/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 18:13
Extinto o processo por desistência
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07/12/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 10:27
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:27
Expedição de intimação.
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07/10/2022 10:27
Expedição de intimação.
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07/10/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 22:27
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 07:59
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2022 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2022 07:47
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 08:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 23:21
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 11:51
Expedição de intimação.
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19/05/2022 11:51
Expedição de intimação.
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19/05/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
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12/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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