TJBA - 8011255-78.2025.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNA NUNES NASCIMENTO FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 17:10
Juntada de acesso aos autos
-
19/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2025 12:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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17/08/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 14:47
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8011255-78.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: JC EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA REU: MUDANCA DE HABITO SEX SHOP LTDA, MILANO ROCHA SANTOS, MARIA DA CONCEICAO ROCHA E SILVA
Vistos. Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência da parte Autora e correta análise do pedido de gratuidade da justiça, intime-se o advogado da autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia dos últimos demonstrativos da movimentação financeira ou contábil da empresa; b) cópia dos extratos bancários, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda de pessoa jurídica. P.
Intime-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 28 de maio de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
11/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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