TJBA - 8000195-63.2019.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 23:01
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:01
Decorrido prazo de BRAULIO ZACARIAS FERRAZ em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:36
Decorrido prazo de BRAULIO ZACARIAS FERRAZ em 08/10/2024 23:59.
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11/09/2024 21:54
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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02/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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07/04/2024 06:29
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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07/04/2024 06:29
Decorrido prazo de BRAULIO ZACARIAS FERRAZ em 18/03/2024 23:59.
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07/04/2024 05:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/04/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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07/04/2024 05:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/04/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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06/04/2024 13:24
Decorrido prazo de BRAULIO ZACARIAS FERRAZ em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 19:51
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
21/03/2024 19:51
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000195-63.2019.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Joelton Prado Gomes Advogado: Rodrigo Pinheiro De Almeida (OAB:BA50112) Reu: Abraao Santos Lima Advogado: Braulio Zacarias Ferraz (OAB:BA17546) Reu: Patricia Rodrigues Moreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000195-63.2019.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: JOELTON PRADO GOMES RÉU: ABRAAO SANTOS LIMA e outros SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação sob o rito da Lei 9.099/1995.
Ata da audiência informando que a parte autora não comparece à audiência designada (ID 407988184). É o que tinha a relatar.
Decido.
Dispõe o art. 51 da Lei 9.099/1995: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...] § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Quanto à condenação em custas, no mesmo sentido da lei estabelece o enunciado n° 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/1995, c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução de mérito.
Condeno o autor em custas, nos termos do art. 51, §2º, da Lei 9.099/1995 e do Enunciado 28 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se e dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
22/02/2024 11:48
Expedição de citação.
-
22/02/2024 11:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 10:57
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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16/08/2023 04:41
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 13:40
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 17:14
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:19
Expedição de citação.
-
07/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:04
Expedição de citação.
-
07/08/2023 10:59
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 13:18
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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10/03/2023 15:13
Desentranhado o documento
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08/03/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 17:37
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 15:29
Expedição de intimação.
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17/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 14:13
Expedição de intimação.
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08/06/2021 11:27
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
08/06/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/12/2020 12:32
Audiência conciliação videoconferência não-realizada para 04/12/2020 12:00.
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01/12/2020 09:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2020 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2020 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2020 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 13:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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04/11/2020 13:22
Audiência conciliação videoconferência designada para 04/12/2020 12:00.
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11/09/2020 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2020 10:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/09/2020 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 19:04
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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13/03/2020 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 09:48
Expedição de citação via Central de Mandados.
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28/11/2019 14:23
Mero expediente
-
26/11/2019 08:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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