TJBA - 0000481-80.2008.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 22:41
Baixa Definitiva
-
03/08/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 19:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:24
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 17:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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13/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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13/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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13/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000481-80.2008.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Maria Amelia Ribeiro Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santa Maria da Vitória-BA Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida Presidente Vargas, n° 148, CEP 44.200-000, Fone: (75) 3241-2114 / 2115 / 5310 / 2114, Santa Maria da Vitória-BA DESPACHO Processo nº: 0000481-80.2008.8.05.0223 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez] Autor (a): MARIA AMELIA RIBEIRO Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual e eficiência, concedo a este despacho força de mandado e ofício.
P.I.C De Salvador/BA para Santa Maria da Vitória/BA, 19 de novembro de 2020.
Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito -
29/02/2024 13:27
Expedição de intimação.
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28/02/2024 20:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2021 00:59
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 11:19
Conclusos para despacho
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10/12/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 05:42
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:10
Conclusos para despacho
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13/06/2019 20:34
Devolvidos os autos
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12/06/2019 15:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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21/10/2015 12:43
CONCLUSÃO
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16/10/2015 16:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/05/2012 16:36
CONCLUSÃO
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07/05/2012 16:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/03/2012 08:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2008
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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