TJBA - 8000632-84.2020.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:55
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/03/2024 23:20
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:20
Decorrido prazo de JONAS BARBOSA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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06/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000632-84.2020.8.05.0223 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Parte Autora: Ezivaldo Jose Ricardo Advogado: Pedro Queiroz De Morais (OAB:BA36697) Parte Re: Jonas Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santa Maria da Vitória-BA Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida Presidente Vargas, n° 148, CEP 44.200-000, Fone: (75) 3241-2114 / 2115 / 5310 / 2114, Santa Maria da Vitória-BA DESPACHO Processo nº: 8000632-84.2020.8.05.0223 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Acessão] Autor (a): EZIVALDO JOSE RICARDO Réu: JONAS BARBOSA DA SILVA Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, tenho que seja o caso de designar-se audiência de justificação.
Entretanto, como é sabido, no âmbito do Estado da Bahia, por força da pandemia causada pelo Coronavirus, o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, disciplinou a realização de audiências apenas por videoconferência, e mesmo assim somente quando possível, através da plataforma Lifesize.
Além disso, determinou que as intimações das partes e testemunhas devem ocorrer por meio eletrônico (e-mail, telefone, Whatsapp).
Dessa maneira, antes mesmo de determinar-se a citação da parte ré para eventualmente comparecer na audiência de justificação virtual, deve a parte autora se manifestar, em cinco dias, sobre a viabilidade da realização da sessão, caso em que deverá providenciar dar conhecimento às suas testemunhas e providenciar os meios técnicos para que sejam ouvidas.
Intime-se.
Santa Maria da Vitória, 15 de fevereiro de 2021.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
28/02/2024 20:02
Extinto o processo por desistência
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14/06/2021 16:16
Conclusos para despacho
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22/05/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 21:45
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ DE MORAIS em 26/02/2021 23:59.
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26/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:59
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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23/02/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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16/02/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:35
Conclusos para decisão
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24/09/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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