TJBA - 8002670-50.2019.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
21/02/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 05:25
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
21/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
10/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 06:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002670-50.2019.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Diego Falcao De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 8002670-50.2019.8.05.0079 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Réu: DIEGO FALCAO DE ARAUJO Vistos, etc.
Ajuizada a presente ação, foi extinto o processo, sem resolução do mérito, face ausência de pressuposto, conquanto entendeu este Juízo não ter o autor provado a mora, conforme informa sentença de fls.11, ID de nº 45815441, contudo houve recurso de fls. 13, ID de nº 40305784.
O ponto principal deste recurso versa acerca da possibilidade de se constituir a mora contratual com o mero envio de notificação para o mesmo endereço fornecido pela outra parte quando firmou o contrato de alienação fiduciária em garantia.
No caso dos autos, o AR foi enviado para o mesmo endereço do contrato, mas devolvido pelo motivo “ausente” .
Trata-se do Tema Repetitivo 1.132 do STJ, em que houve recente decisão, tendo sido fixada a seguinte tese: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. (G.n.) Desta forma, o retorno da carta por motivo “ausente”, “mudou-se”, “não encontrado”, tornou-se irrelevante, pois o tema foi fixado em recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos, ou seja, a decisão é vinculativa e de seguimento obrigatório por todos os demais Tribunais, nos termos do art. 927, inciso III do CPC: Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão (...): III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; (G.n.) Nesse contexto, consta comprovada a regular constituição em mora da devedora e, dessa forma, presente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
O art. 331, caput, c/c o art. 485, § 7º, CPC, permite a retratação da sentença, quanto indeferida a inicial, sem resolução de mérito e o prazo é improprio.
Assim, EXERÇO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO no presente feito, tornando sem efeito a sentença de fls. 11, ID de n° de nº 45815441.
Verificando-se comprovado a mora e o financiamento, através de documento, bem como se encontrando os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida.
Expeça-se o competente mandado, observando-se o endereço declinado no endereço de nº 416370910.
Cumpra-se.
Cumprida, cite-se na forma da Lei.
Eunápolis/BA, 31 de janeiro de 2024 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
29/02/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 20:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 07:56
Desentranhado o documento
-
11/02/2024 06:42
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
11/02/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 19:35
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
05/07/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 01:53
Mandado devolvido Negativamente
-
03/05/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 18:01
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
20/11/2022 04:50
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
20/11/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
-
19/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 00:37
Mandado devolvido Negativamente
-
22/06/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 02:57
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
26/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
18/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:40
Publicado Intimação em 19/01/2022.
-
20/01/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 20:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 20:28
Mandado devolvido Negativamente
-
15/11/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 04:55
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
11/08/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
04/08/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 18:29
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:55
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
16/03/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 18:38
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
14/12/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:27
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
21/09/2020 17:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/09/2020 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 18:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2020 04:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/05/2020 16:28
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
07/05/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 11:59
Publicado Intimação em 05/05/2020.
-
05/05/2020 13:31
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
01/05/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:06
Expedição de intimação via Sistema.
-
25/03/2020 18:06
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/03/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2020 13:12
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/02/2020 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2020 17:30
Conclusos para despacho
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21/01/2020 17:29
Expedição de Certidão via Sistema.
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20/01/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 10:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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