TJBA - 8000293-90.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/12/2024 08:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 23/10/2024 23:59.
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10/11/2024 11:11
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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10/11/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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30/09/2023 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2023 03:22
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000293-90.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Joao Rodrigues Torres Advogado: Leiliane De Amorim Silva (OAB:PE44682) Advogado: Luemi Cordeiro De Souza (OAB:BA52232) Advogado: Nivania Maria Santiago De Arruda (OAB:PE42670) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000293-90.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOAO RODRIGUES TORRES Advogado(s): LEILIANE DE AMORIM SILVA (OAB:PE44682), LUEMI CORDEIRO DE SOUZA (OAB:BA52232), NIVANIA MARIA SANTIAGO DE ARRUDA (OAB:PE42670) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO Vistos, etc...
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por JOÃO RODRIGUES TORRES em face de BANCO BRADESCO S.A.
Compulsando aos autos, verifica-se falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito ID. 95357208.
Requer a causídica a habilitação das herdeiras do de cujus.
Instado a se manifestar, o requerido concordou com a habilitação das herdeiras. É o Relatório.
Decido.
De fato, existe prova inequívoca do falecimento da parte ré (Certidão de óbito ID. 95357208) Desta feita, a sucessão processual é medida que se impõe, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
Nesse sentido, intime-se a causídica para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos documento de identificação da herdeira Maria de Fátima Torres.
Após, cite-se o espólio do falecido, bem como, promova-se a habilitação das herdeiras no polo ativo da demanda a fim de que seja efetuada a sucessão processual, conforme o disposto nos art. 687 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
CASA NOVA/BA, 12 de setembro de 2023.
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS Juíza Substituta em Exercício -
19/09/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2023 16:01
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 15:08
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 17/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 18:41
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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11/09/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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08/09/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 05:14
Decorrido prazo de LUEMI CORDEIRO DE SOUZA em 28/04/2021 23:59.
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04/05/2021 05:14
Decorrido prazo de LEILIANE DE AMORIM SILVA em 28/04/2021 23:59.
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04/05/2021 05:14
Decorrido prazo de NIVANIA MARIA SANTIAGO DE ARRUDA em 28/04/2021 23:59.
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13/04/2021 20:00
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 16:16
Conclusos para decisão
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10/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2019 00:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 28/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 05:12
Decorrido prazo de NIVANIA MARIA SANTIAGO DE ARRUDA em 05/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 05:12
Decorrido prazo de LUEMI CORDEIRO DE SOUZA em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 00:25
Decorrido prazo de LEILIANE DE AMORIM SILVA em 05/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 11:31
Publicado Intimação em 15/05/2019.
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29/05/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2019 08:56
Publicado Intimação em 22/03/2019.
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19/05/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 13:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2019 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2019 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2019 08:45
Expedição de intimação.
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13/05/2019 08:45
Expedição de ofício.
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10/05/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 12:10
Conclusos para despacho
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09/05/2019 09:52
Audiência conciliação realizada para 18/04/2019 09:20.
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08/05/2019 19:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2019 12:19
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2019 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 12:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2019 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2019 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2019 10:52
Expedição de citação.
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20/03/2019 10:52
Expedição de intimação.
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20/03/2019 10:52
Expedição de intimação.
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20/03/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 20:10
Conclusos para decisão
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19/03/2019 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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