TJBA - 8004600-73.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:37
Baixa Definitiva
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16/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE LAURO MENEZES SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ALTAMIRA DE SOUSA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE LAURO MENEZES SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ALTAMIRA DE SOUSA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE LAURO MENEZES SILVA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE LAURO MENEZES SILVA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:48
Outras Decisões
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19/03/2024 09:49
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 01:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:18
Conclusos #Não preenchido#
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05/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:48
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 09:57
Juntada de intimação
-
28/02/2024 01:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8004600-73.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jose Lauro Menezes Silva Advogado: Antonio Mortari (OAB:SE533B) Agravado: Altamira De Sousa Silva Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004600-73.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: JOSE LAURO MENEZES SILVA Advogado(s): ANTONIO MORTARI (OAB:SE533B) AGRAVADO: ALTAMIRA DE SOUSA SILVA Advogado(s): JANICE MEDRADO FERREIRA (OAB:BA12912-A) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ LAURO MENEZES SILVA contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0103890-54.2011.8.05.0001, julgou procedente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa Barramar/Viação Senhor do Bomfim Ltda.
Determinada a intimação do Agravante para que realizasse a complementação do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos itens 19 e 23 das Notas Explicativas da Tabela I, sob pena de deserção, sobreveio a certidão de inércia de ID 57671714.
Posta assim a questão, considerando que, intimada para realizar o recolhimento das custas recursais a Agravante deixou de cumprir a determinação judicial, por deserção e consequente inadmissibilidade, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 932, III e Parágrafo único do CPC c/c artigos 101, §2º e 1007, §4º, também do Diploma Processual.
Custas pela Agravante.
Fica a parte expressamente advertida sobre a incidência da multa regrada no artigo 1021, §4, do CPC, na hipótese em que eventual Agravo Interno venha a ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
P.
Intimem-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Baixa ao trânsito em julgado.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2024.
Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
23/02/2024 11:26
Não conhecido o recurso de JOSE LAURO MENEZES SILVA - CPF: *03.***.*13-91 (AGRAVANTE)
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23/02/2024 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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23/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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08/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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06/02/2024 07:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/02/2024 14:40
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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